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Radar da Imprensa

10 documentos que valem para a prova de vida do INSS

Entenda quais documentos garantem sua prova de vida no INSS e como manter o benefício em dia sem complicações

Por Jéssica Anjos

04/11/2024 | 13:45 Atualização: 04/11/2024 | 13:45

10 documentos que valem para a prova de vida do INSS
Foto: Adobe Stock
10 documentos que valem para a prova de vida do INSS Foto: Adobe Stock

A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma exigência anual para aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios por meio do instituto.

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Essa medida tem como objetivo evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente. Desde 2023, o INSS tem simplificado o processo, permitindo que a prova de vida seja feita automaticamente, mas para aqueles que ainda precisam comprovar sua existência, é fundamental conhecer os documentos aceitos.

Confira alguns métodos realizados:

  • o ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • empréstimos consignados;
  • realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
  • vacinação em Dia;
  • atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • votação em eleições;
  • cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
  • emissão ou renovação de documentos;
  • declaração do Imposto de Renda.

Em algumas situações, o órgão não consegue confirmar a vida do beneficiário em nenhuma das bases de dados disponíveis. Nessas situações, o beneficiário será avisado por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por uma mensagem enviada pelo banco.

Depois de ser notificado, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para realizar uma comprovação de vida. Caso não cumpra esse prazo, o pagamento do benefício pode ser suspenso.

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Embora esse novo método esteja em vigor, os beneficiários ainda têm a opção de fazer a prova de vida como anteriormente: comparecendo a uma agência da Previdência Social ou ao banco onde recebe o benefício, com um documento de identificação com foto.

Como realizar a prova de vida presencialmente?

Caso opte pela prova de vida presencial, é recomendável fazer um agendamento prévio, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou ligando para a Central 135.

Ao comparecer à agência da Previdência Social ou ao banco, é essencial portar documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista (CNH). Ter em mãos o F e o cartão do benefício também agiliza o processo.

O INSS assegura que as agências estão preparadas para oferecer um atendimento eficiente, garantindo a segurança e comodidade dos segurados que optarem pela prova de vida presencial.

Confira os 10 documentos que valem para a prova de vida

A lista de documentos aceitos pelo INSS é extensa e abrange diversas situações do dia a dia. Veja abaixo 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova de vida, de acordo com a portaria 1.408, publicada em 3 de fevereiro de 2022, artigo 2º. A lei afirma: “Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:”

  1. o ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de o, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento:
    3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
    3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
    3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  6. Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
    8.1. aporte;
    8.2. Carteira de Identidade (RG);
    8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
    8.5. Alistamento militar;
    8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  10. Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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