

Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência desagradável, especialmente se você acredita que houve um erro ou tem uma justificativa válida para contestá-la.
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Receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência desagradável, especialmente se você acredita que houve um erro ou tem uma justificativa válida para contestá-la.
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Muitas pessoas não sabem, mas é possível recorrer ao pagamento de multas de trânsito no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), e o processo pode ser feito por qualquer cidadão.
O direito de contestar uma multa cabe a qualquer motorista que considere a ação equivocada. Contudo, o processo exige atenção aos detalhes. No caso do proprietário do veículo estar classificado como auto de infração, é ele quem deve dar início ao recurso.
Caso o condutor autuado não seja o dono do veículo, a contestação poderá ser realizada pelo proprietário legal ou por um procurador autorizado. Para empresas, o responsável legal da pessoa jurídica pode assumir a responsabilidade de recorrer.
De acordo com o blog da Nubank, após receber a notificação, o motorista tem até 30 dias a partir da data de expedição da notificação, para dar entrada no recurso, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O recurso é válido em situações de erro formal ou de mérito:
O processo de recurso pode ser feito de forma istrativa ou judicial. Na via istrativa, o motorista deve apresentar um recurso ao Detran, detalhando os motivos da impugnação. Já na via judicial, é necessário contratar um advogado para ingressar com uma ação na Justiça.
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Para dar entrada no recurso istrativo, o condutor precisa ar o site do Detran do seu estado e seguir as instruções. É importante ter em mãos os seguintes documentos:
Enquanto o recurso estiver em andamento, o pagamento da multa de trânsito não é obrigatório. Somente após a decisão final, em caso de negativa do recurso, o valor da multa deverá ser quitado para evitar acúmulo de pendências e prejuízos ao condutor.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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