

A depressão é uma doença séria que pode afetar significativamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalhar. Muitas pessoas, ao enfrentar essa situação, precisam se afastar do trabalho para realizar o tratamento adequado.
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A depressão é uma doença séria que pode afetar significativamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalhar. Muitas pessoas, ao enfrentar essa situação, precisam se afastar do trabalho para realizar o tratamento adequado.
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Nesse cenário, os segurados têm direito ao auxílio-doença, um benefício previdenciário que garante e financeiro durante o período de tratamento e recuperação.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. A depressão, quando devidamente comprovada por laudos médicos, pode ser considerada uma incapacidade que dá direito a esse benefício.
O órgão registra a depressão como uma condição de saúde ível de gerar incapacidade temporária ou permanente, dependendo da gravidade do quadro clínico.
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Nos casos em que a doença impeça a segurança da realização de atividades laborais, pode haver o direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente. Contudo, nem todos os diagnósticos de depressão garantem automaticamente o benefício. A concessão do auxílio requer comprovações específicas.
Segundo a Agência do Governo, para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa apresentar laudos médicos detalhados, comprovando o diagnóstico e os tratamentos realizados. O profissional de saúde deve especificar o grau de incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho.
O INSS, então, realiza uma perícia médica, que analisa a documentação e a condição do segurado. Somente se constatada a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o benefício é concedido.
A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:
O período de duração do auxílio-doença é previsto pela Perícia Médica Federal, com base nas avaliações da capacidade de retorno ao trabalho. Porém, o segurado pode pedir prorrogação caso considere que ainda não tem condições de retomar suas atividades no prazo determinado.
Nesse pedido, o INSS pode avaliar a continuidade do auxílio por invalidez temporária, a conversão para benefício por invalidez permanente, como a aposentadoria por invalidez, ou ainda a concessão do auxílio-acidente – benefício destinado a quem, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse pedido deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, via telefone (135) ou pelo aplicativo Meu INSS.
O cálculo do auxílio-doença é baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado, correspondendo geralmente a 91% deste valor. No entanto, existe um teto máximo determinado pelo INSS, que é revisado anualmente.
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Por exemplo, se o salário médio de um trabalhador é de R$ 1.800, o auxílio será de 91% desse valor, resultando em R$ 1.638. Caso o teto máximo fosse, por exemplo, R$ 2.500, esse seria o limite do benefício, mesmo que um salário médio do segurado fosse superior a esse valor.
Dessa forma, a depressão pode ser amparada pelo auxílio-doença desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, atendendo aos requisitos do INSS.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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