A imunidade tributária concedida a igrejas no Brasil é uma das garantias previstas na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 150, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem impostos sobre templos de qualquer culto, o que inclui igrejas e entidades religiosas.
A regra tem como fundamento a liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado, garantindo que nenhuma crença seja favorecida ou dificultada por políticas fiscais.
A isenção alcança tributos como o Imposto de Renda (IR), IPTU e IPVA. Já impostos indiretos, como o ICMS, embutido no preço de produtos e serviços, ainda são pagos. Taxas e contribuições também não estão imunes, igrejas devem, por exemplo, arcar com tarifas de coleta de lixo e contribuições como PIS e Cofins.
PEC da Igreja
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou em 2024, proposta que amplia a imunidade tributária para igrejas no Brasil, conhecida como PEC da Igreja.
Conforme matéria do Estadão, a nova proposta pretende estender essa isenção também para tributos indiretos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Além disso, o texto aprovado proíbe a cobrança de tributos sobre creches, asilos, comunidades terapêuticas e outras organizações assistenciais ligadas a instituições religiosas.
Atualmente, a PEC segue para votação no Plenário da Câmara, onde precisa ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 308 deputados em cada um deles. Se aprovada, a medida permitirá que igrejas e templos de qualquer culto fiquem isentos de impostos sobre bens, itens e serviços necessários ao seu funcionamento.