

Com o crescimento do uso do Pix no Brasil, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como essa movimentação financeira impacta a declaração do Imposto de Renda 2025.
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Com o crescimento do uso do Pix no Brasil, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como essa movimentação financeira impacta a declaração do Imposto de Renda 2025.
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Embora não seja necessário declarar as transferências via Pix por si só, os valores recebidos por meio desta modalidade podem influenciar no cálculo do IR.
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, deve obrigatoriamente declarar esses valores, independentemente de terem sido recebidos via Pix, TED ou qualquer outro meio. Isso se aplica especialmente a autônomos e profissionais liberais que prestam serviços e recebem pagamentos por Pix.
Como a Receita Federal tem o a informações de movimentações financeiras acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas, a falta de declaração pode gerar inconsistências e levar à malha fina.
De acordo com o blog Contabilizei, os rendimentos recebidos por Pix devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal. Veja o o a o:
Vale destacar que é essencial guardar os comprovantes de recebimentos e pagamentos para justificar os valores declarados, assim evitando problemas com a Receita Federal.
O Pix em si não é taxado, pois a Constituição Federal proíbe tributação sobre movimentação financeira. O que é tributado é a renda gerada por esses pagamentos, caso ela ultrae os limites definidos pela Receita Federal.
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Colaborou: Renata Duque.
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