

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo que oferece oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com o município.
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O Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo que oferece oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com o município.
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Por meio deste programa, é possível quitar débitos tributários e não tributários com descontos significativos em juros, multas e honorários advocatícios.
O período de adesão do programa iniciou em 29 de abril e se estende até 28 de junho. Para aqueles que desejam transferir saldos de débitos de parcelamentos anteriores, o prazo é até 14 de junho.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o programa oferece três faixas distintas de desconto, dependendo do número de parcelas escolhido para o pagamento.
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Os descontos variam de acordo com a modalidade de débito, podendo chegar a até 95% nos juros de mora, multas e honorários advocatícios. E são divididos em débitos tributários e débitos não tributários, veja detalhes:
Débitos Tributários – Descontos concedidos:
Débitos Não Tributários – Descontos concedidos:
Podem aderir ao PPI pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com o Município de São Paulo, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023. No entanto, existem algumas restrições, como a exclusão de débitos referentes a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, entre outros.
A adesão ao programa pode ser feita de forma online, por meio do site oficial do programa. Para isso, é necessário possuir Senha Web ou Certificado Digital para ar o sistema e realizar as simulações de parcelamento antes de efetivar o acordo definitivo.
Existem algumas situações que podem tornar o contribuinte inelegível para o PPI. Isso inclui a falta das exigências estabelecidas na legislação, inadimplência com o pagamento das parcelas por mais de 90 dias, falência, mudança da sede para fora do Município de São Paulo durante o período de vigência do parcelamento, entre outros casos previstos na lei.
Colaboração: Renata Duque.
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