

Com o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 se encerrando amanhã, 30 de maio, muitos contribuintes que já enviaram o documento agora se perguntam: até quando é possível pagar o imposto devido à Receita Federal?
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Com o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 se encerrando amanhã, 30 de maio, muitos contribuintes que já enviaram o documento agora se perguntam: até quando é possível pagar o imposto devido à Receita Federal?
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A resposta depende da forma de pagamento escolhida, mas há regras importantes a serem observadas para evitar multas e encargos.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento do Imposto de Renda pode ser feito à vista ou parcelado em até 8 vezes. No entanto, o valor total devido deve ser superior a R$ 100, e cada parcela precisa ser de pelo menos R$ 50.
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A primeira quota (ou o pagamento único, se for à vista) deve ser paga até o dia 30 de maio, imediatamente após o prazo de envio da declaração. Ou seja, mesmo quem entregou a declaração antes, só precisa efetuar o primeiro pagamento até o fim do mês de maio.
A partir da segunda parcela, am a incidir juros: a taxa Selic acumulada até o mês anterior e mais 1% sobre o valor da parcela.
Quota | Valor dos Juros |
---|---|
1ª quota ou única | – |
2ª quota | 1% sobre o valor da quota |
3ª quota | Taxa Selic do mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
4ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
5ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
6ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
7ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
8ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
O imposto pode ser pago por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), o qual pode ser emitido no próprio programa da declaração ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A Receita também permite o pagamento via débito automático.
Ao optar pelo parcelamento do imposto do IR 2025, o contribuinte deve estar atento às datas de vencimento. O não pagamento de uma das parcelas dentro do prazo acarreta multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), além dos juros mencionados. O atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas pode levar ao cancelamento automático do parcelamento pela Receita Federal.
Colaborou: Renata Duque.
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