

A busca por benefícios sociais é constante para a classe trabalhadora brasileira. Uma dúvida frequente, especialmente entre os Microempreendedores Individuais (MEIs), é sobre o direito ao Abono Salarial, mais conhecido como PIS/Pasep.
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A busca por benefícios sociais é constante para a classe trabalhadora brasileira. Uma dúvida frequente, especialmente entre os Microempreendedores Individuais (MEIs), é sobre o direito ao Abono Salarial, mais conhecido como PIS/Pasep.
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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são programas sociais que destinam recursos para o pagamento de benefícios como o Abono Salarial. Historicamente, esses programas funcionavam de forma separada, com contas individuais para cada trabalhador.
O benefício é garantido a todos os empregados do setor privado de carteira assinada (PIS) e aos servidores públicos (Pasep) que ganharam até dois salários mínimos e estiveram empregados por no mínimo 30 dias durante o ano de referência.
É imprescindível que o empregado esteja cadastrado no programa por pelo menos cinco anos e que suas informações pessoais sejam corretamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os elegíveis têm até 27 de dezembro do ano corrente para reivindicar o valor devido.
Empreendedores registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) podem sim ter o ao Abono Salarial, conhecido popularmente como 14º salário, desde que atendam a alguns requisitos específicos. Essa possibilidade existe principalmente para aqueles que, além de serem MEIs, também possuem vínculo empregatício com carteira assinada em empresas públicas ou privadas.
O valor do Abono Salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Um trabalhador que esteve empregado durante os 12 meses do ano recebe um salário mínimo completo, enquanto quem trabalhou por seis meses, por exemplo, tem direito a metade desse valor.
No caso dos microempreendedores individuais, o direito ao benefício está condicionado à existência de um vínculo empregatício formal. Isso significa que, se o MEI também trabalha como empregado em uma empresa, ele pode se enquadrar nos requisitos para o recebimento do Abono Salarial, desde que:
Vale lembrar que, para realizar o saque, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep), com documentos que comprovem sua titularidade.
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Portanto, o MEI que exerce atividade registrada e atende aos critérios estabelecidos pode, sim, ter o ao Abono Salarial, garantindo mais um importante benefício financeiro.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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