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Radar da Imprensa

Pensão por morte: o que acontece se eu perder o prazo?

Entenda seus direitos e como proceder para garantir o benefício

Por Jéssica Anjos

25/07/2024 | 15:54 Atualização: 25/07/2024 | 15:54

Pensão por morte: o que acontece se eu perder o prazo?
Foto: Adobe Stock
Pensão por morte: o que acontece se eu perder o prazo? Foto: Adobe Stock

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir o sustento dos dependentes de um segurado falecido. Contudo, uma dúvida comum entre os beneficiários é: o que acontece se eu perder o prazo para solicitar esse benefício?

Leia mais:
  • A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários?
  • Após STF mudar regras, relembre quem tem direito à pensão por morte no INSS
  • Até quando posso solicitar a pensão por morte?
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Concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte visa amparar financeiramente os dependentes do segurado que veio a falecer, sejam eles cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados, pais ou irmãos. Para receber o benefício, é necessário atender a alguns requisitos e respeitar prazos específicos.

  • Não perca: Quanto tempo dura a pensão por morte na união estável?

De acordo com a legislação vigente, o pedido da pensão por morte deve ser feito em até 90 dias após o óbito do segurado. Já para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.

E se eu perder o prazo?

Se você perdiu o prazo, isso significa o fim do direito! Mesmo após o prazo inicial, você ainda pode solicitar a pensão por morte. No entanto, é importante saber que, por ser um pagamento retroativo, você perderá o direito das parcelas anteriores à data do seu pedido. A pensão será paga a partir da data em que o requerimento foi feito.

O que fazer para solicitar a pensão por morte?

A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135 e também por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular. Confira o o a o:

  • o ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • : Faça com seu F e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora;
  • Solicitação: No menu, selecione “Novo Pedido”;
  • Clique em “pensão por morte urbana”;
  • Escolha o nome do serviço/benefício e siga as instruções;
  • Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários digitalizados.

É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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