

A Receita Federal emitiu recentemente uma notificação a 1,8 milhão de empresas que podem ser excluídas do regime Simples Nacional nos próximos dias devido a débitos pendentes.
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A Receita Federal emitiu recentemente uma notificação a 1,8 milhão de empresas que podem ser excluídas do regime Simples Nacional nos próximos dias devido a débitos pendentes.
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Entre 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências, que detalham as dívidas das empresas com a Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com os dados divulgados pela Receita, os maiores devedores do Simples Nacional somam uma dívida total de cerca de R$ 26,7 bilhões. Entre os notificados, estão mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e cerca de 755 mil microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP).
Para evitar a exclusão, os contribuintes têm um prazo de 30 dias, a partir da data em que foram cientificados do débito, para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado. Aqueles que não regularizarem os débitos até 1º de janeiro de 2025 serão automaticamente excluídos do regime.
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A ciência do Termo de Exclusão ocorre assim que o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem no portal, desde que o o seja feito dentro de 45 dias após a disponibilização do termo. Caso contrário, a notificação será automaticamente recebida no 45º dia após o seu envio.
A Receita Federal disponibiliza os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os contribuintes podem ar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Caso haja divergências quanto aos valores ou aos débitos informados no Termo de Exclusão, os contribuintes podem apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. É importante ressaltar que a regularização das pendências dentro do prazo impede a exclusão e mantém o contribuinte no regime do Simples Nacional.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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