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Radar da Imprensa

Salário-maternidade pode ser prorrogado nesta situação; descubra qual

Novas decisões podem impactar o período de licença de seguradas do INSS

Por Jéssica Anjos

11/10/2024 | 16:37 Atualização: 11/10/2024 | 16:37

 Salário-maternidade. Foto: Adobe Stock
Salário-maternidade. Foto: Adobe Stock

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo.

Leia mais:
  • Salário-Maternidade: quem tem direito e como funciona?
  • INSS alerta sobre uso de intermediário para liberar salário-maternidade; é golpe
  • Confira os 8 principais benefícios do INSS e saiba se você tem direito
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O benefício tem como objetivo garantir uma renda durante o período de licença-maternidade, permitindo que ela cuide e se recupere adequadamente após o parto ou a adoção.

Conforme matéria do E-Investidor, não é apenas quem possui carteira assinada que tem direito ao benefício. Ele também é concedido a várias categorias de seguradas do INSS, como:

  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso,
  • e Segurado facultativo.

O salário-maternidade é concedido por um período de 120 dias, e sim, pode ser estendido em casos específicos, como quando há necessidade de internação hospitalar em decorrência de complicações relacionadas ao parto.

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Segundo site oficial do governo, a prorrogação é um direito das mães para garantir a convivência adequada com o recém-nascido no ambiente residencial, sem que o tempo de licença seja prejudicado por eventuais períodos de internação.

Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade

Para solicitar a prorrogação do benefício, será necessário entrar em contato com a Central 135, ando o serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. No caso de pessoas com a carteira assinada, o pedido de prorrogação é realizado diretamente ao empregador.

Vale destacar que em ambos os casos o pedido só pode ser feito após a concessão inicial do benefício e deve ser formalizado antes de os 120 dias legais serem totalmente usufruídos.

Quais documentos são necessários para a prorrogação?

Para a solicitação, é necessário apresentar um atestado emitido pelo médico responsável, comprovando a internação e informando o período previsto de internação ou alta. Esse documento será analisado pela perícia médica do INSS.

Se a internação se estender por longos períodos, a prorrogação do salário-maternidade deve ser renovada a cada 30 dias, mesmo que o atestado inicial mencione um período mais longo.

Colaborou: Renata Duque.

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