

O Banco Central (BC) informou que, a partir de 1º de novembro, novas melhorias serão implementadas no regulamento do Pix, incluindo avanços nos mecanismos de segurança e a atualização da data de lançamento do Pix Automático.
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O Banco Central (BC) informou que, a partir de 1º de novembro, novas melhorias serão implementadas no regulamento do Pix, incluindo avanços nos mecanismos de segurança e a atualização da data de lançamento do Pix Automático.
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O BC estabeleceu que as transferências Pix via dispositivo não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente “para transações até R$ 200,00”, desde que o limite diário não ultrae R$ 1.000,00. Em casos de transações fora destes limites, o dispositivo de o deve ser previamente cadastrado pelo cliente, para evitar inconveniências.
“Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações PIX”, explicou a nota emitida pelo Banco Central.
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O órgão ainda orienta que, para garantir a segurança da entrada e saída de recursos nas contas, os participantes terão que, necessariamente: utilizar uma solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e disponibilizar, em canal eletrônico de o amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Além disso, os usuários do Pix precisarão obrigatoriamente verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
A nova data de lançamento do Pix Automático é 16 de junho de 2025. O objetivo é facilitar cobranças recorrentes, podendo ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação.
Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio dispositivo de o, o usuário “permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação”, afirmou o BC.
A redução de custos é esperada, uma vez que a operação independe de convênios bilaterais. Contará com procedimentos operacionais padronizados pela autoridade monetária, facilitando a implantação e aumentando a competição.
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Na tabela abaixo, estão os principais aspectos da modalidade, como explica Resolução BCB nº 402. Veja:
Aspecto | Descrição |
---|---|
Autorização do Usuário Pagador | |
Concessão Única | A autorização é concedida uma única vez pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento antes da primeira transação, não sendo necessária autenticação para cada transação subsequente. |
Consentimento | A autorização representa o consentimento do usuário pagador, conforme estabelecido na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. |
Permissão para Instruções de Pagamento | O usuário recebedor pode enviar periodicamente instruções de pagamento após a autorização. |
Cancelamento e Alteração | O usuário pagador pode cancelar ou alterar a autorização a qualquer momento. |
O usuário pagador pode cancelar ou alterar a autorização a qualquer momento. | O prestador de serviços de pagamento deve cancelar a autorização se solicitado pelo usuário recebedor. |
Finalidade Específica | A autorização deve ter uma finalidade específica, podendo abranger múltiplos produtos ou serviços, desde que cobrados de forma única. |
Jornadas de Autorização | Existem várias maneiras pelas quais o usuário pagador pode conceder autorização, incluindo QR Codes e propostas de pagamento imediato. |
Participantes Envolvidos | |
Provedores de Conta Transacional e Iniciadores de Pagamentos | O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor pode ser tanto um provedor de conta transacional quanto um participante que inicia transações de pagamento. |
Obrigações dos Provedores de Conta | Todos os participantes que oferecem contas transacionais devem disponibilizar o Pix Automático para seus clientes. Empresas podem solicitar dispensa dessa obrigatoriedade ao Banco Central do Brasil. |
Facultatividade para Recebedores | Oferecer o Pix Automático é opcional para usuários recebedores, e só pode ser oferecido a empresas com CNPJ ativo. |
Operacionalização e Procedimentos | Os procedimentos operacionais para o Pix Automático são detalhados em documentos específicos do Banco Central do Brasil, incluindo regras para rejeição de pagamentos, tentativas subsequentes em caso de insuficiência de fundos, prazos e agendamentos. |
Troca de Informações | A troca de informações entre os participantes deve ser feita via API Pix ou arquivo padronizado. |
Devolução de Recursos | Em casos de inconsistências ou problemas operacionais, os recursos podem ser devolvidos ao usuário pagador, seguindo regras específicas para devolução, incluindo o uso de recursos próprios do prestador de serviços de pagamento do usuário pagador. |
Segurança e Transparência | |
Monitoramento de Ofertas Excessivas | Os participantes devem monitorar e agir contra recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas ou ofertas excessivas para autorizações de Pix Automático. |
Notificação de Incidentes de Segurança | Os provedores de conta transacional devem notificar seus clientes sobre incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, mesmo que não sejam diretamente responsáveis pelo incidente. |
Tarifas e Remuneração | |
Proibição de Tarifas Entre Participantes | É proibida a cobrança de tarifas ou outras formas de remuneração entre os participantes prestadores de serviços de pagamento do usuário recebedor e do usuário pagador, inclusive para transações relacionadas ao Pix Automático. |
Vale ressaltar que, segundo o Art. 120, caso a oferta do Pix Automático aos usuários finais não seja opcional, os participantes do Pix estão sujeitos a multas diárias por atrasos. Isso se aplica nos seguintes cenários, caso ocorram até 16 de junho de 2025: se o participante não obtiver a aprovação do Banco Central do Brasil na etapa de homologação do Pix Automático; ou se não disponibilizar a iniciação do Pix Automático aos clientes após a aprovação do BC na etapa de homologação.
O parágrafo 1º determina que a contagem dos dias de atraso cessará na data em que a iniciação que o Pix Automático for disponibilizada, após a aprovação do Banco Central. O parágrafo 2º limita a incidência da multa a 60 dias.
Segundo a Resolução BCB nº 402, as principais alterações cabem: ao serviço de iniciação de transação de pagamento; a instrução de pagamento; e a jornada de autorização.
O serviço refere-se à iniciação de pagamento por meio de um prestador de serviços de pagamento que não é o banco ou a instituição financeira que detém a conta do usuário. Nesse modelo, o usuário final solicita a realização de uma transação de pagamento, que é processada por uma entidade terceira.
Essa entidade, chamada de iniciador de pagamento, atua como intermediária entre o usuário e o banco onde a conta está mantida. O iniciador de pagamento se encarrega de autorizar a transação, permitindo que o pagamento seja transferido diretamente da conta do usuário para a conta do recebedor, sem que o banco do usuário precise estar diretamente envolvido na transação.
A instrução de pagamento refere-se às informações que o usuário recebedor envia, por meio de seu prestador de serviços de pagamento, para dar início a uma transação relacionada ao Pix Automático.
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Nesse contexto, a instrução de pagamento é um conjunto de dados que detalha os elementos necessários para realizar a transação, como valores e identificações das contas envolvidas. Ao enviar essa instrução, o prestador de serviços de pagamento processa o pedido e efetua a transferência de recursos automaticamente, facilitando transações financeiras de maneira rápida e eficiente.
O objetivo está atrelado ao conjunto de rotinas que envolvem a experiência do usuário pagador durante o processo de concessão de autorização no contexto do Pix Automático.
Essa jornada abrange todas as etapas pelas quais o usuário a ao autorizar uma transação, desde a solicitação de pagamento até a confirmação final. Ela inclui interações com a interface do prestador de serviços de pagamento, verificações de segurança, e a apresentação de informações sobre a transação, garantindo que o usuário esteja ciente e concorde com o que está sendo autorizado.
Os prestadores de serviços de pagamento são obrigados a realizar novas tentativas de iniciação caso a tentativa original de uma transação não seja autorizada, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central. Antes de enviar uma ordem de pagamento de um Pix Agendado para liquidação, é necessário consultar o DICT (Diretório de Identificação de Contas Transacionais) para verificar as informações da conta vinculada à chave Pix do usuário recebedor.
Caso as informações não coincidam, a transação deve ser rejeitada e o cliente deve ser informado. Além disso, é importante estabelecer limites de data futura para agendamentos e condições específicas para agendamentos recorrentes, que devem ser oferecidos a usuários finais pessoas naturais, respeitando as funcionalidades mínimas definidas pelo BC.
Para pagamentos com vencimento, os provedores de contas transacionais devem permitir ao usuário pagador o agendamento de um Pix para uma data futura, observando os mesmos procedimentos descritos para o Pix Agendado.
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