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Anbima avalia novo documento da CVM sobre transparência de fundos de varejo

No ofício, é pontuado que os fundos poderão manter uma taxa única e global de remuneração no regulamento

Por Eduardo Puccioni

13/06/2024 | 14:26 Atualização: 13/06/2024 | 14:27

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Foto: Fábio Motta/ESTADÃO)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Foto: Fábio Motta/ESTADÃO)

Na última terça-feira (11), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou Ofício Circular CVM/SIN 3/2024 sobre transparência das informações e remuneração do distribuidor sobre a taxa de performance dos fundos de investimento de varejo. Diante disso, a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou nota, nesta quinta-feira (13), afirmando que as orientações atendem as propostas da associação.

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A Anbima disse ainda que os esclarecimentos são fruto de debates entre a associação e a autarquia do mercado de capitais brasileiro. No documento, o regulador pontua que os fundos poderão manter uma taxa única e global de remuneração no regulamento (relativa à istração fiduciária, gestão e distribuição), desde que os gestores disponibilizem no seu site um sumário dando transparência aos investidores de todos os acordos comerciais estabelecidos com os distribuidores e o .

É no acordo comercial que consta o chamado rebate, uma comissão paga pelas gestoras às plataformas de investimentos e outros distribuidores por conseguirem vender cotas dos fundos. As gestoras podem oferecer rebates diferentes para diferentes distribuidores, mesmo oferecendo exatamente a mesma estratégia.

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A Anbima lembra ainda que um modelo de sumário já foi disponibilizado no ofício da CVM e a associação publicará também regras de autorregulação para padronizar a divulgação e trazer comparabilidade.

“Fizemos essa proposta para o regulador, porque, na nossa visão, ela preserva a essência da transparência, ao mesmo tempo em que elimina complexidades e dificuldades operacionais que poderiam surgir a partir da segregação das taxas de remuneração no regulamento dos fundos”, afirma, em nota, Pedro Rudge, diretor da Anbima. “Importante frisar que essa é uma alternativa que o regulador está oferecendo, cabendo aos prestadores optarem pela nova dinâmica ou pela segregação originalmente proposta na Resolução 175”, acrescenta.

O ofício da CVM esclarece, ainda, que o pagamento de remuneração das gestoras sobre a taxa de performance ao distribuidor de fundos de varejo a a ser permitido desde que seja oferecida uma ferramenta que possibilite aos potenciais investidores fazerem simulações de cenários de rentabilidade. Dessa forma, o investidor poderá visualizar, de forma segregada, as parcelas de remuneração do distribuidor e do gestor, a partir da taxa de performance.

“Com essa iniciativa, o investidor terá total transparência das relações comerciais estabelecidas entre gestores e distribuidores, sendo capaz de comparar e escolher a alternativa que mais lhe agradar”, defende Luiz Sorge, diretor da Anbima.

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