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Aposentadoria especial do INSS com 15 anos de trabalho: veja a lista de profissões com o benefício

Para cada profissão, existem requisitos específicos de tempo de serviço e, após a Reforma da Previdência, também pode ser exigida uma idade mínima

Retrato de busto sob fundo azul escuro.
Por Isabela Ortiz
Editado por Wladimir D'Andrade

06/02/2025 | 16:59 Atualização: 06/02/2025 | 16:59

O INSS caracteriza uma profissão apta para a aposentadoria especial de acordo com a nocividade da atividade. (Imagem: German em Adobe Stock)
O INSS caracteriza uma profissão apta para a aposentadoria especial de acordo com a nocividade da atividade. (Imagem: German em Adobe Stock)

A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas. O benefício permite que o segurado se aposente mais cedo do que o previsto nas regras gerais da Previdência Social. De acordo com o INSS, com 180 meses – o equivalente a 15 anos – de contribuição já é possível ter o à aposentadoria especial.

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Para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição aos agentes nocivos. Além disso, é necessário comprovar que esteve exposto a condições precárias de forma permanente, e não apenas em situações ocasionais.

Para aqueles que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 – data da última reforma da previdência –, a aposentadoria especial exige uma idade mínima. Quem exerceu 15 anos de atividade especial pode se aposentar aos 55 anos. Já aqueles que trabalharam 20 anos em condições especiais podem se aposentar aos 58 anos, enquanto os que completaram 25 anos de atividade especial precisam ter 60 anos para obter o benefício.

Quais são as regras da aposentadoria especial?

O INSS desenvolveu uma pontuação mínima na aposentadoria como critério da regra de transição criada pela reforma da previdência para os trabalhadores que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019.

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Ela funciona somando a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que varia conforme o tempo de atividade especial necessário:

Isso significa que, além de comprovar o tempo mínimo de trabalho em condições insalubres ou perigosas, o segurado precisa atingir essa soma para ter direito à aposentadoria especial.

Assim, a regra permite que, mesmo o trabalhador não tendo atingido a idade mínima de aposentadoria, ele possa somar sua idade com o tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.

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Por exemplo, se um trabalhador tem 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade, ele atingiria os 66 pontos (15 anos de atividade especial + 51 anos de idade), patamar suficiente para a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição. Já um trabalhador com 20 anos de atividade especial e 56 anos de idade alcançaria 76 pontos (20 anos de atividade especial + 56 anos de idade), o que garante o direito à aposentadoria especial para essa condição.

Lista de profissões que garantem a aposentadoria especial

O INSS caracteriza uma profissão apta para a aposentadoria especial de acordo com a nocividade da atividade. São atividades que apresentam condições prejudiciais à saúde ou à segurança (agentes nocivos) do profissional.

Eles podem ser classificados em três tipos:

  • Físicos: exposição a extremos de temperatura, ruídos excessivos, pressão de ar, entre outros;
  • Químicos: contato com substâncias perigosas como mercúrio, chumbo, amianto, etc;
  • Biológicos: exposição a agentes como vírus, bactérias, fungos, esgoto, entre outros.

Além disso, as atividades podem ser perigosas, ou seja, colocar a vida do trabalhador em risco, como no caso de bombeiros ou profissionais que lidam com explosivos.

Segundo o anexo III Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, estas são algumas das profissões que dão direito à aposentadoria especial, assim como explicado nesta matéria:

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