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B3 divulga novo edital de audiência para revisão de regras do Novo Mercado

As 190 companhias listadas no Novo Mercado podem enviar suas manifestações até 30 de junho

Por Camilly Rosaboni

30/05/2025 | 11:35 Atualização: 30/05/2025 | 11:35

B3 atualiza edital de audiência restrita do Novo Mercado. (Foto: Adobe Stock)
B3 atualiza edital de audiência restrita do Novo Mercado. (Foto: Adobe Stock)

A B3, Bolsa de Valores brasileira, atualizou, na quinta-feira (29), a divisão das propostas a serem votadas na audiência restrita sobre a evolução das regras do Novo Mercado. Podem participar da audiência as 190 companhias listadas no Novo Mercado em 14 de março deste ano. As manifestações podem ser apresentadas até 30 de junho.

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Nas últimas décadas, segundo a B3, o Novo Mercado se consolidou como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam voluntariamente práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira.

A listagem no Novo Mercado implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON).

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Nos períodos entre 2 de março e 2 de agosto de 2024, e 10 de outubro e 11 de novembro do ano ado, a B3 colocou em consulta pública as propostas para atualização do regulamento do Novo Mercado com o objetivo de colher contribuições de agentes de mercado, companhias, investidores, reguladores, associações e demais interessados.

Já no começo de abril deste ano, teve início a fase de votação e a participação de diretorias e Conselhos de istração dessas companhias. A partir dos debates, a B3 decidiu ajustar o Edital de Audiência Restrita nº 01/2025-DIE, trazendo algumas mudanças.

“Entendemos que essa é uma discussão fundamental para a continuidade da relevância do mercado de capitais brasileiro, por se tratar da primeira grande revisão estrutural das regras do segmento desde 2017. Considerando o engajamento dos Conselhos e as contribuições valiosas para o aperfeiçoamento das regras, optamos por alterar o formato de votação, sugerindo a aprovação item a item e não mais em propostas agrupada em blocos”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3.

Mudanças na proposta da audiência restrita da B3

A principal mudança, segundo a B3, é que a votação da proposta deixa de ser dividida em três partes: o regulamento-base, o Bloco A (Novo Mercado Alerta) e o Bloco B (Confiabilidade das Demonstrações Financeiras), e a a ser dividida item a item, contemplando 25 propostas.

Dessa forma, as companhias poderão votar a respeito de cada um dos temas, separadamente, conforme apresentado a seguir:

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Caso aprovadas, as modificações no regulamento serão submetidas à apreciação dos órgãos competentes da B3 e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Uma vez consolidadas as alterações e devidamente aprovadas, as companhias serão notificadas para ciência do conteúdo final do regulamento e do início de vigência das novas regras.

Como resultado das interações recentes com companhias listadas no segmento, a B3 iniciará um processo de discussão com participantes do mercado e com o regulador acerca de temas processuais para definir modificações do regulamento, dentro dos próximos seis meses.

O objetivo, segundo a B3, é alcançar um equilíbrio de interesses entre investidores e companhias, a fim de que o mercado de capitais brasileiro continue se desenvolvendo e o Novo Mercado siga sendo referência em governança corporativa.

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