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Donos de carros afetados pelas chuvas no RS podem ter devolução do IPVA

Solicitação também pode ser feita por motoristas que ainda não finalizaram a quitação total do imposto em 2024

Por Beatriz Rocha

10/06/2024 | 19:57 Atualização: 10/06/2024 | 19:57

Veja como motoristas podem solicitar devolução dos valores. Foto: Envato Elements
Veja como motoristas podem solicitar devolução dos valores. Foto: Envato Elements

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) anunciou nesta segunda-feira (10) que os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Estado podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual.

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A restituição será feita proporcionalmente aos meses em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo neste ano. De acordo com a Sefez, a solicitação também pode ser feita pelos motoristas que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, o órgão, por meio da Receita Estadual, vai avaliar se há valor a ser restituído ou não.

Se for um carro segurado, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva do veículo por perda total, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não há restituição de IPVA.

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Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos automóveis perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

Como solicitar a devolução dos valores?

Primeiramente, o motorista deve realizar a baixa definitiva do veículo por perda total. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA, mas os débitos permanecem vinculados ao F ou CNPJ do proprietário.

O processo de baixa pode ser feito via Centro de Desmanche de Veículo (CDV) ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). No primeiro caso, o CDV fará a avaliação e poderá adquirir o carro no estado em que ele estiver, de maneira integral. Além disso, a equipe do Centro de Desmanche poderá buscar diretamente o veículo e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Os CDVs são credenciados ao Detran e seguem uma série de regras que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Para conferir os endereços dos Centros, o proprietário pode ar a página inicial do Detran-RS e ir em “Locais de atendimento”, selecionando a opção “CDV – Centro de Desmanche de Veículos”.

Outra opção é ir em um CRVA, onde o motorista deve comunicar a baixa do veículo e preencher um requerimento, além de apresentar os seguintes documentos:

  • Documento original e cópia do RG e F do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  • Recorte com a numeração do chassi;
  • Plaquetas de identificação;
  • Placas.

Os endereços dos CRVAs também estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de Atendimento. Para encontrá-los, basta clicar na opção “CRVA – Centro de Registro de Veículos Automotores”.

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Se o veículo for segurado, no entanto, o proprietário deve entrar em contato diretamente com a seguradora, informar o caso e entender os procedimentos. Nesse caso, é a seguradora quem assume a obrigação da realização da baixa do veículo após adquirir a sua propriedade.

Depois do procedimento de baixa ser concluído, o contribuinte pode realizar a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física. A plataforma deve ser ada com o Gov.br. Depois, no menu de “Serviços disponíveis”, o usuário precusa clicar em “Devolução de tributos” e, em seguida, em “Devolução de tributos – IPVA – enchentes”.

Na próxima página, os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois, será necessário anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no Portal.

De forma geral, para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os seguintes requisitos:

  • O veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
  • O contribuinte deve optar pelo ressarcimento por Pix, desde que a chave seja o seu próprio F;
  • O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual deve informar os motoristas sobre a situação do pedido no Portal da Pessoa Física, no item “Acompanhamento de protocolo eletrônico”.

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Segundo a Sefaz-RS, por conta do alto número de veículos atingidos, a Receita está dando tratamento prioritário à restituição e garantindo que os processos sejam finalizados o mais breve possível.

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