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Tesouro e B3 lançam gift card que permite presentear títulos públicos

Todos os papéis que integram o programa do Tesouro Direto podem ser adquiridos com o cartão

Por Beatriz Rocha

16/12/2024 | 15:12 Atualização: 16/12/2024 | 15:12

Tesouro Direto. (Foto: Adobe Stock)
Tesouro Direto. (Foto: Adobe Stock)

A B3, em parceria com o Tesouro Nacional, lançou nesta segunda-feira (16) o Gift Card B3, um cartão-presente que pode ser usado na compra de títulos públicos negociados no Tesouro Direto. A novidade já pode ser ada neste site e conta com opções a partir de R$ 40.

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Estão à disposição todos os papéis que integram o programa: Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, Tesouro Prefixado, Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+. Para adquirir o gift card, o usuário deve ter mais de 18 anos. O comprador precisa escolher um título como sugestão de investimento e informar o nome, e-mail e/ou telefone do beneficiário, realizando o pagamento via Pix.

Há valores predefinidos para aquisição do cartão, com limite de R$ 1 mil para compras diárias e de R$ 5 mil no acumulado do mês. A Bolsa brasileira faz a emissão do gift card e atua como depositária do valor escolhido, até que seja resgatado. Com a compra concluída, não é possível solicitar reembolso. O presente também não é resgatável por dinheiro.

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Após a aquisição do cartão, o presenteado receberá um e-mail ou SMS com instruções de uso do crédito, que é pessoal e intransferível. Para resgatá-lo, precisará ter conta em uma das corretoras habilitadas – Inter Corretora, Terra Investimentos, Genial Investimentos e BB Investimentos. Depois, deverá ar o portal do Tesouro Direto para informar o código de ativação (token) do produto. Nesse processo, caso queira, será possível trocar o título público recebido por outro.

Para Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes, Pessoa Física e Educação Financeira da B3, a novidade é um convite para trazer familiares e amigos ao mundo dos investimentos. “A Secretaria do Tesouro Nacional e a B3 lançam o primeiro gift card de investimentos no País para fomentar a entrada de novos investidores no programa Tesouro Direto”, afirma.

Outras novidades

No começo de novembro, o Tesouro Direto já trouxe novidades em suas regras. A principal foi o fim do limite mínimo para aportes no programa. Antes, os investidores deveriam aplicar ao menos R$ 30 para conseguirem investir nos títulos públicos. Agora é possível adquirir frações de títulos com valores inferiores a R$ 30. Os investimentos, no entanto, continuam sendo feitos em múltiplos de 0,01 título, ou seja, fração mínima de 1% do valor de um título.

Já o limite máximo de aplicação por F foi ampliado de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões. Esse limite refere-se à carteira de títulos adquirida pelo investidor durante o mês e não a cada título individualmente considerado.

A partir de 31 de dezembro deste ano, também entrará em vigor um novo modelo de cobrança da taxa de custódia dos títulos públicos, que ará a ocorrer nos seguintes casos (o que acontecer primeiro):

  • Na venda antecipada de títulos;
  • No vencimento da posição;
  • Nos eventos de custódia (pagamento de juros de títulos).

Atualmente, os valores são cobrados semestralmente aos investidores do Tesouro Direto, sempre nos meses de janeiro e julho, desde que o saldo devedor seja maior que R$ 10,00.

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