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Haddad propõe regras mais rígidas para abono do PIS/Pasep; veja o que pode mudar

Atualmente, o benefício é pago para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos

Por Beatriz Rocha

27/11/2024 | 21:46 Atualização: 27/11/2024 | 21:46

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (27) mais detalhes sobre o plano de corte de gastos do governo federal, que deve gerar uma economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. Entre as propostas, estão mudanças no abono salarial, benefício pago a profissionais associados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Leia mais:
  • Haddad confirma isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e promete economia de R$ 70 bi
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Se a medida for aprovada, trabalhadores que ganham até R$ 2.640 terão direito ao benefício no ano inicial do novo modelo. Já nos anos seguintes, esse valor será corrigido pela inflação. As alterações serão feitas de forma gradual até atender apenas profissionais que ganham um salário mínimo e meio, segundo o pronunciamento de Haddad.

Pelas regras atuais, os trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos durante o ano de referência têm direito ao benefício. Vale lembrar, no entanto, que existe uma diferença entre o ano de pagamento e o de referência. Em 2024, os valores distribuídos têm 2022 como ano de referência, por exemplo. Esse intervalo de dois anos ocorre por conta de um atraso no calendário do abono salarial ocasionado pela pandemia.

O que é o abono do PIS/Pasep?

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Anualmente, esse Conselho se reúne para definir as datas de distribuição do benefício.

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A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do abono, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para calcular o valor do benefício, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano de referência por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no ano de pagamento. Em 2024, por exemplo, o valor mínimo pago foi de R$ 117,67 (um mês trabalhado) e o máximo foi de R$ 1.412 (12 meses trabalhados).

Quem tem direito ao abono salarial?

O abono é destinado a profissionais associados ao PIS ou ao Pasep. Ou seja, o pagamento do dinheiro ocorre para brasileiros que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos. Dessa forma, empregados autônomos, que não possuem vínculo empregatício nem carteira assinada, não têm direito ao benefício.

Para ter o ao dinheiro, é necessário cumprir outros requisitos ainda. O profissional precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência.

Outra regra indica que o trabalhador deve ter tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Além disso, precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos para receber o abono salarial.

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