O período para a declaração do Imposto de Renda 2025 deste ano está se aproximando. O prazo oficial ainda não foi divulgado, mas se a Receita Federal repetir o calendário de 2024, deve começar em 17 de março e terminar em 31 de maio. Mesmo com tempo para chegar à época da declaração, é importante que os contribuintes já comecem a organizar seus documentos a fim de reduzir riscos de contratempos que os levem a cair na malha fina ou pagar multas.
A Receita, no entanto, já divulgou regras que definem quem não precisa e quem deve declarar o IR em 2025, com ano-calendário 2024 – ou seja, com informações financeiras referentes ao ano ado. Os contribuintes que são obrigados a declarar e que, por qualquer motivo, não enviarem a documentação completa, receberão multa pela falta ou pelo atraso. Além disso, o Cadastro de Pessoa Física (F) ficará em situação “pendente de regularização”.
Existem situações em que o governo permite declarar em conjunto dois contribuintes. Cônjuges, companheiros por união estável e dependentes podem realizar apenas uma declaração, basta que todos os bens, direitos e rendimentos estejam com o mesmo contribuinte titular.
Idosos têm benefícios especiais no Imposto de Renda (IR); confira quais
Quais os limites de valor?
Para 2025, os limites de isenção do IR são:
Como consultar o Meu Imposto de Renda?
A Receita disponibilizou um serviço que permite a consulta do IR 2025 pelo contribuinte, tanto deste ano quanto de declarações anteriores. Para entender como declarar o Imposto de Renda 2025, basta ar os canais na internet, chamado de "Meu Imposto de Renda", ou por meio do aplicativo "Receita Federal". O atendimento é imediato e gratuito.
O serviço permite que o contribuinte preencha e envie sua declaração anual, e documentos entregues anteriormente, consulte débitos e gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A declaração do IR, conhecida como Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), consiste em um documento entregue à Receita Federal com todos os rendimentos, despesas e bens do cidadão.
Publicidade
Existem três tipos de declarações:
Declaração de Ajuste Anual: para contribuintes regulares;
Declaração de Espólio: para patrimônios de pessoas falecidas;
Declaração de Saída Definitiva do País: para quem se muda para o exterior.
No momento de preencher a declaração, o cidadão pode optar pelo site "Meu Imposto de Renda" ou pelo aplicativo da Receita. Depois, basta informar rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, além de outras informações fiscais e revisar os dados. Veja o o a o aqui.
Por fim, resta acompanhar o processamento da declaração, consultando o status e verificando se não caiu na malha fina. Se necessário, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora para corrigir informações. Confira nesta reportagem como corrigir declarações adas.
Caso o contribuinte obrigado por lei a declarar o Imposto de Renda 2025 não envie a documentação a tempo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).