• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida no app e site a partir de hoje

Quem precisar de ajuda para preencher a declaração pode autorizar outra pessoa a á-la pelo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, evitando o compartilhamento da senha Gov.br

Por Isabela Ortiz

01/04/2025 | 4:30 Atualização: 31/03/2025 | 15:29

Trabalhador sem carteira assinada deve declarar o Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Trabalhador sem carteira assinada deve declarar o Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock

A aguardada declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 poderá ser ada a partir desta terça-feira (1º). Segundo o Ministério da Fazenda, as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros.

Leia mais:
  • Como a IA pode te fazer economizar dinheiro no planejamento das suas férias
  • Casas Bahia dispara e triplica de preço em março; o que explica essa alta?
  • Quem tem mais de 60 anos pode viajar de graça? Veja como
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Poderão á-la todos os contribuintes que possuem uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O nível prata pode ser obtido por meio de reconhecimento facial vinculado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou validação em bancos credenciados, enquanto o nível ouro requer verificação com a Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou um Certificado Digital I-Brasil.

De acordo com a Agência Gov, o uso da declaração pré-preenchida vem crescendo nos últimos anos, ando de 7% das declarações em 2022 para 41% em 2024. A expectativa para 2025 é que 57% dos contribuintes utilizem essa funcionalidade.

  • Restituição do IR 2025: já ficou tarde para garantir prioridade? Veja como recuperar o tempo perdido

Além de evitar inconsistências, a declaração pré-preenchida pode beneficiar quem tem direito à restituição, pois esse critério que influencia na ordem de pagamento.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Entre as novidades deste ano, estão a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior, inclusive de fintechs, e a eliminação da obrigatoriedade de alguns campos, como o título de eleitor. No entanto, mesmo com a facilidade, o contribuinte ainda precisa revisar as informações, complementar o que não estiver preenchido e manter os documentos necessários para comprovação.

Quem precisar de ajuda para preencher a declaração pode autorizar outra pessoa a á-la pelo site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, evitando o compartilhamento da senha Gov.br.

Como fazer a pré-preenchida?

Veja, na tabela abaixo, como realizar a declaração pré-preenchida segundo orientações da Receita Federal:

Declaração pré-preenchida e restituição: recebo antes?

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

  • Empréstimo consignado CLT: veja como funciona a nova linha que já liberou R$ 340 milhões

Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, com a utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.

Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:

Publicidade

Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

  • Como retificar a declaração do Imposto de Renda 2025 e evitar a malha fina e multas

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração ou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares. Leia sobre todas as mudanças de forma resumida:

Publicidade

Como preencher a declaração?

Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.

Com os documentos organizados, o cidadão deve ar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, ando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de ) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.

Publicidade

O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.

Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?

A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração ou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Publicidade

Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.

Preciso declarar herança?

O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultraaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração de imposto de renda
  • declarar Imposto de Renda
  • Imposto de Renda de 2025
Cotações
22/05/2025 19h43 (delay 15min)
Câmbio
22/05/2025 19h43 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2866 de hoje, quinta-feira (22)
Logo E-Investidor
Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2866 de hoje, quinta-feira (22)
Imagem principal sobre o Por que os filhos não querem herdar o negócio dos pais? Entenda a lição financeira da geração Z
Logo E-Investidor
Por que os filhos não querem herdar o negócio dos pais? Entenda a lição financeira da geração Z
Imagem principal sobre o Como saber se tenho direito à energia elétrica gratuita em casa?
Logo E-Investidor
Como saber se tenho direito à energia elétrica gratuita em casa?
Imagem principal sobre o Bitcoin bate novo recorde: o que está por trás da alta?
Logo E-Investidor
Bitcoin bate novo recorde: o que está por trás da alta?
Imagem principal sobre o Como calcular o valor das férias? Entenda os detalhes
Logo E-Investidor
Como calcular o valor das férias? Entenda os detalhes
Imagem principal sobre o Motoristas de app e taxistas podem ganhar isenção em estacionamento; veja proposta
Logo E-Investidor
Motoristas de app e taxistas podem ganhar isenção em estacionamento; veja proposta
Imagem principal sobre o 5 hábitos financeiros indispensáveis para empreendedores que buscam sucesso
Logo E-Investidor
5 hábitos financeiros indispensáveis para empreendedores que buscam sucesso
Imagem principal sobre o Estes trabalhadores podem ter adicional mensal e aposentadoria especial; veja lista
Logo E-Investidor
Estes trabalhadores podem ter adicional mensal e aposentadoria especial; veja lista
Últimas: Tempo Real
CMN altera regras para emissão de títulos do agronegócio e do mercado imobiliário
Tempo Real
CMN altera regras para emissão de títulos do agronegócio e do mercado imobiliário

Nova regulamentação não se aplicará aos certificados já distribuídos ou cujas ofertas já tenham sido protocoladas

22/05/2025 | 19h24 | Por Isadora Duarte e Sandra Manfrini
Raízen (RAIZ4) responde B3 sobre oscilação atípica de ações; confira
Tempo Real
Raízen (RAIZ4) responde B3 sobre oscilação atípica de ações; confira

Companhia destaca que as oscilações apontadas se deram durante o período de 8 a 21 de maio

22/05/2025 | 19h09 | Por Vinícius Novais
MP do setor elétrico pode beneficiar distribuidoras, aponta Safra; saiba como
Tempo Real
MP do setor elétrico pode beneficiar distribuidoras, aponta Safra; saiba como

Analistas avaliam, contudo, que quanto às geradoras, os impactos não são muito claros

22/05/2025 | 18h53 | Por Wilian Miron
XP rebaixa recomendação da TIM (TIMS3) após ação valorizar 37% em 2025
Tempo Real
XP rebaixa recomendação da TIM (TIMS3) após ação valorizar 37% em 2025

Segundo analista, a inflação elevada projetada para este ano representa um risco para a companhia

22/05/2025 | 18h44 | Por Crisley Santana
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador