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IR 2025: Onde e como declarar o imposto de renda

Deve apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024

Por Isabela Ortiz

09/04/2025 | 14:03 Atualização: 09/04/2025 | 16:04

O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com
O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com

O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realizado de 3 formas diferentes: pela pré-preenchida, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e pelo aplicativo “Receita Federal”, o novo nome do “Meu Imposto de Renda”. A documentação deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Segundo a Agência Gov, a Receita estivam que 46,2 milhões de contribuintes devem entregar a declaração do IR em 2025. Até as 17h da última sexta-feira (4), mais de 8,2 milhões de declarações já haviam sido enviadas, através de qualquer um dos 3 modelos disponíveis.

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Disponível em todas as plataformas (computador, celular e portal e-CAC), a declaração pré-preenchida pode ser utilizada por quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Desde 1º de abril, a versão está totalmente ível. Ela traz automaticamente dados como rendimentos, pagamentos e deduções informados por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviço.

Essa modalidade proporciona mais agilidade e segurança, já que evita erros comuns e diminui o tempo de preenchimento. A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam feitas por meio dessa funcionalidade.

  • Não consigo baixar o programa da Receita do IR 2025: o que eu faço?

Entretanto, para quem prefere declarar pelo computador, o PGD está disponível para no site oficial da Receita Federal. Ele é ideal para contribuintes com declarações mais complexas, que envolvem muitas fontes de renda ou bens.

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Por fim, o “Meu Imposto de Renda“, seria a versão online para celulares e tablets, disponível nas lojas de aplicativos Android e iOS, e costuma ser utilizado por quem busca praticidade no dia a dia.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser ada das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

Como preencher a declaração?

Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.

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Com os documentos organizados, o cidadão deve ar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, ando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de ) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.

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O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.

Quem não precisa entregar a declaração do IR 2025?

O contribuinte não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrae o limite estabelecido em 31 de dezembro.

A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição do Imposto de Renda.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

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Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?

A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.

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A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

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O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.

 

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