O checklist final da entrega da declaração do IR 2025
Evite problemas com a Receita Federal: veja como preencher corretamente sua declaração de IR, usar o modelo pré-preenchido, escolher entre completo ou simplificado e retificar erros a tempo
Estes erros na declaração Imposto de Renda já fizeram muita gente perder a restituição. Foto: Adobe Stock
Preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda (IR) exige atenção aos detalhes, organização e conhecimento sobre as regras mais recentes. Esta sexta-feira (30) é o último dia de entrega da documentação à Receita. Os contribuintes devem enviar até as 23h59, e são obrigados aqueles que receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024. Convém fazer um checklist final do IR para ter segurança e não enfrentar problemas com o Fisco.
Silvio Costa, especialista tributário da Contmatic, explica que o primeiro o para quem está obrigado a declarar é reunir toda a documentação necessária, tanto do titular quanto de seus dependentes. Isso inclui informes de rendimentos (de salários, aluguéis, aplicações financeiras), comprovantes de despesas dedutíveis (como saúde e educação), além dos demonstrativos de parcelas pagas de bens financiados, como imóveis e veículos. Ele destaca uma mudança importante: “Não é mais permitido apenas indicar a agência e conta bancária para restituição ou débito automático”.
Com a nova tabela progressiva do IR, houve alteração no limite de rendimentos tributáveis. A ficha de “Bens e Direitos” também ou por atualizações relevantes: foram criados 6 novos códigos, como para holdings e leasing, 13 bens tiveram os nomes ajustados, 3 códigos foram extintos e 11 bens aram a ser exclusivos para o Brasil – ou seja, não podem mais ser declarados como localizados no exterior.
Filipe de Deus, superintendente Jurídico da B3, reforça a necessidade de atenção durante o preenchimento. Para ele, os principais os são: “Reunir os documentos, escolher a plataforma adequada — aplicativo ou programa de computador —, preencher com cuidado e revisar antes do envio”. Ele chama atenção para erros recorrentes, como declarar nutricionistas como despesas médicas, cursos de idiomas como educação dedutível, omissão de rendimentos, confusão entre Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), e erro na classificação de ativos financeiros, o que pode gerar impacto direto no cálculo do imposto devido.
Costa também alerta: “Deixar de declarar os rendimentos dos dependentes, digitar valores errados, esquecer alguma fonte de renda… Tudo isso pode gerar problemas com a Receita.” Por isso, a dica é simples e eficaz: assegurar que todos os documentos estejam em mãos e que os dados sejam conferidos com calma antes do envio final. Já o superintendente conclui que, em caso de dúvida, o ideal é procurar orientação profissional — principalmente em declarações mais complexas, com movimentações financeiras e patrimoniais relevantes.
Erros na declaração do Imposto de Renda podem acontecer — e o mais importante, segundo especialistas, é saber como agir rapidamente para corrigir a situação sem prejuízos. Silvio Costa e Filipe de Deus explicam que a retificação torna-se o caminho mais seguro, desde que feita antes de qualquer notificação da Receita Federal.
Costa reforça que, ao identificar qualquer erro na declaração já entregue, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora. “Nesse caso, não haverá penalidades”, afirma. O especialista recomenda que se use o sistema online da Receita Federal: “A dica é fazer a declaração online, pelo ‘Meu Imposto de Renda‘ (MIR), ou utilizar a declaração pré-preenchida”. Esses formatos minimizam erros, pois reduzem a digitação. No entanto, para á-los, é necessário que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Filipe de Deus complementa com um alerta: “Se o erro for identificado pela Receita antes da retificação, o contribuinte pode sofrer sanções”. As multas, segundo ele, podem chegar a 75% ou até 150% do imposto devido, dependendo da gravidade da infração, especialmente quando a Receita interpreta que houve má-fé ou fraude.
Mesmo quando não há má intenção, deixar de retificar a declaração antes da análise da Receita pode levar à multa por atraso na entrega, de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo. Além disso, se houver imposto a pagar, juros de mora são aplicados quando há atraso no pagamento de uma dívida, contados desde o prazo de vencimento até o pagamento.
Para o superintendente, a declaração pré-preenchida é uma forte aliada. “Ela importa automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, com base nos dados declarados por terceiros e no histórico do próprio contribuinte”. Ainda assim, ele alerta que é necessário revisar todos os dados antes do envio, pois possíveis erros de terceiros também podem ter sido importados.
Se errou, corrija rápido. Use a declaração retificadora e, se possível, opte pelas versões com preenchimento automático para evitar digitações incorretas. E sempre verifique todos os dados antes de enviar à Receita Federal.
Checklist da declaração: verifique e envie tudo corretamente
Antes de apertar o botão de envio da declaração, Costa e Filipe de Deus reforçam: um checklist final evita erros, omissões e dores de cabeça com a Receita Federal.
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Segundo o especialista da Contmatic, há uma série de pontos que devem obrigatoriamente ser conferidos pelo contribuinte, como:
Dados pessoais (nome, Cadastro de Pessoa Física -F-, data de nascimento) do titular e de seus dependentes;
Endereço atualizado;
Informações bancárias corretas para restituição ou débito automático;
Inclusão dos rendimentos dos dependentes (se houver);
Comprovação e correção dos valores de despesas dedutíveis (como plano de saúde, educação e despesas médicas);
Verificação se todas as fichas foram devidamente preenchidas, principalmente quando usada a declaração pré-preenchida ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda“;
Comparação entre os modelos completo (com deduções legais) e simplificado (com desconto padrão) para saber qual é mais vantajoso;
Revisão de todas as fontes de renda, contas bancárias, aplicações financeiras e previdência privada (INSS).
Costa reforça ainda a importância da declaração pré-preenchida, que já traz muitos dados automaticamente. Mas ele alerta: “Mesmo com a pré-preenchida, o contribuinte deve ter os comprovantes em mãos para validar as informações.”
Já Filipe de Deus, da B3, enfatiza a importância de uma revisão detalhada do preenchimento de todas as fichas da declaração. “É essencial verificar se os valores batem com os comprovantes e se há algum aviso de inconsistência no programa”, afirma.
Entre os principais erros que ele menciona, estão:
Preenchimento incorreto ou incompleto de rendimentos e despesas;
Erros na aba de bens e direitos (patrimônio);
Falta de atenção mesmo com a declaração pré-preenchida.
A principal dica do superintendente? Organização: “Antes de começar, o contribuinte deve reunir todos os informes de rendimento de empregadores, bancos e corretoras. Só assim será possível preencher com precisão e fazer uma boa revisão antes de enviar.”
Veja, na tabela abaixo, um resumo das dicas:
Modelo simplificado ou completo?
A escolha do tipo de declaração depende da realidade financeira de cada contribuinte — por isso, comparar os dois modelos antes do envio é essencial.
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Silvio Costa explica que o modelo completo tende a ser mais vantajoso para quem tem muitas despesas dedutíveis. Isso porque são abatidas da base de cálculo do imposto, o que reduz o valor a pagar ou aumenta a restituição. Já o modelo simplificado é ideal para quem tem poucas ou nenhuma despesa dedutível, pois aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis — limitado a R$ 16.754,34.
“O contribuinte deve sempre comparar os valores de imposto a pagar ou a restituir nos dois modelos antes de entregar a declaração”, orienta Silvio. Filipe de Deus reforça essa estratégia e destaca que não há um modelo universalmente melhor. “O mais indicado é simular os dois formatos e escolher aquele que apresenta o melhor resultado para o seu caso específico”, diz.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do IR, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser ada das seguintes formas:
Online (pelo site da Receita);
Programa para computador;
Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Basta o contribuinte seguir este o a o para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.
Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta ar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:
Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
Documento de identificação;
Documentos que comprovem as alegações da solicitação.
Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.