

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera nesta quinta-feira (23) a consulta ao pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro. Aposentados, pensionistas e beneficiários em geral podem ar o site ou o aplicativo para celulares ‘Meu INSS’.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera nesta quinta-feira (23) a consulta ao pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro. Aposentados, pensionistas e beneficiários em geral podem ar o site ou o aplicativo para celulares ‘Meu INSS’.
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Para verificar quando o pagamento será realizado é preciso informar o número de F do titular e fazer com a conta do portal Gov.br. Na aba ‘Extrato de Pagamento’ é possível verificar a data em que o valor deve cair na conta.
Neste ano, o pagamento da gratificação está sendo realizado de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre abril e maio. A segunda está prevista para começar nesta sexta-feira (24) e se estende até junho. O órgão estima que 33,6 milhões de beneficiários devem receber o décimo-terceiro, sendo prioritários os trabalhadores que recebem até um salário-mínimo federal (R$ 1.412).
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O pagamento da segunda parcela começa por segurados com Número de Inscrição Social (NIS) final 1, que recebem até um salário mínimo. A segunda parcela para quem recebe mais de um salário começará em 3 de junho, para beneficiários com NIS terminado em 1 e 6. Confira abaixo o calendário completo:
A consulta sobre a liberação do pagamento pode ser feita pela internet, no portal Meu INSS do governo federal, pelo aplicativo de celulares (com o mesmo nome) ou pelo telefone, discando 135. Neste último caso, é preciso fornecer o número de F do titular e confirmar alguns dados a fim de comprovar a identidade do mesmo. O atendimento por telefone é realizado entre 7h e 22h, de segunda a sábado.
Podem solicitar o décimo-terceiro do INSS os aposentados e pensionistas da Previdência Social que tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2024.
Também tem direito ao décimo-terceiro proporcional quem recebe salário-maternidade. No entanto, o ree é feito junto à última parcela do salário-maternidade — e não concomitante ao pagamento dos demais beneficiários, que recebem agora.
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