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Imposto de Renda 2025: Qual é a data limite para a entrega da declaração?

O IR é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas

Por Raphael Leites

31/03/2025 | 4:30 Atualização: 22/04/2025 | 12:51

Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre rendimentos e os ganhos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Ele funciona como uma forma de o governo arrecadar recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Leia mais:
  • Imposto de Renda: qual é o valor da multa para quem atrasa a declaração?
  • Imposto de Renda 2025: Como fazer o de declarações adas?
  • Imposto de Renda 2025: Preciso declarar pontos de programas de fidelidade?
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Para as pessoas físicas, o valor é calculado com base nos rendimentos anuais, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com a faixa de renda. Já as empresas seguem regras específicas de tributação.

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou em 17 de março. No entanto, muitos contribuintes deixam para a última hora e correm o risco de perder o prazo.

Qual é a data limite da entrega da declaração?

A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita até o dia  30 de maio de 2025. Quem atrasar o pagamento está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Se não houver imposto devido, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.

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Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior, mas são obrigados a declarar por possuírem bens que somam mais de R$ 33.888,00 ou por outros critérios de obrigatoriedade.

O que acontece se a multa por atraso não for paga?

Se a multa não for quitada dentro de 30 dias após sua emissão, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, o F do contribuinte pode ficar irregular, dificultando o o a serviços financeiros, e há risco de cair na malha fina

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultraem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora ou para R$ 33.888. A alteração ocorre com a atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano ado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que ou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

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Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

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