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Itaú (ITUB4) fecha acordo milionário com CVM em caso de negociações irregulares

O processo diz respeito a negociações realizadas em 2018, entre dois fundos de investimento do banco

Por Juliana Garçon

08/11/2023 | 16:28 Atualização: 08/11/2023 | 16:30

Itaú Unibanco paga proventos a acionistas (Foto: REUTERS/Sergio Moraes)
Itaú Unibanco paga proventos a acionistas (Foto: REUTERS/Sergio Moraes)

O Itaú Unibanco (ITUB4), junto de quatro de seus executivos, fechou um acordo de R$ 1.297.100,00 com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar um processo relacionado a negociações irregulares, realizadas em 2018, entre dois de seus dois fundos de investimento, o Special Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento e Itaú Wealth Master Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento.

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A autarquia também apurou as responsabilidades em negociações irregulares de quatro executivos: Erico Rocha Capelo, então superintendente de trading do Itaú; Caio Crepaldi de Paula, que era gerente de trading/crédito; Fernando José Brantes, que era gerente de operações; e Thais Jarcorber Malerman Legmann, então gestora dos dois fundos. No caso desta última, a autarquia também apurava suposta falta de diligência e de lealdade com os cotistas dos fundos.

A instituição financeira e os profissionais apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o caso antes da instauração de processo istrativo sancionador. Com o acordo, o Itaú vai pagar R$ 555,9 mil, além de ressarcir o Wealth Master RF a partir de 15 de maio de 2018 até a data do efetivo pagamento. Os executivos vão pagar R$ R$ 185,3 mil cada. O termo de compromisso não implica issão de culpa.

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De acordo com o parecer do termo de compromisso, o processo teve origem em um ofício da B3 Supervisão de Mercados (BSM), que informou sobre operações intermediadas pelo Itaú em 16 de maio de 2018, com cotas de fundo fechado, entre o Special e o Wealth. Naquele dia, o Special vendeu 15.688 cotas do fundo fechado ao Wealth, ao preço unitário de R$ 1.035,54; e recomprou do mesmo fundo, em seguida, no mesmo pregão, a mesma quantidade de cotas do mesmo ativo, ao preço unitário de R$ 1.000,26. Assim, gerou resultado positivo de R$ 553.433,30 para o Special e negativo de igual valor para o Wealth.

A área técnica, informa o parecer, observou que essas operações tinham o movimento contrário ao da negociação feita na véspera, quando o Special adquiriu do Wealth um total de 15.688 cotas do referido fundo fechado, ao preço unitário de R$ 1.035,54. As operações foram realizadas entre os fundos (e intermediadas pela carteira proprietária do Itaú) e foram as únicas realizadas com o ativo nos pregões dos dias 15 e 16 de maio de 2018.

O parecer relata que, em sua defesa, o Itaú explicou que o Wealth teria vendido 15.688 cotas do citado fundo para reduzir o porcentual de 17,73% de aplicação em fundos de direitos creditórios de sua carteira, pois estaria próximo ao limite por ativo, de 20%. Por sua vez, o Special teria demanda em investir em cotas do mencionado fundo, pois já detinha exposição nesse ativo.

Posteriormente a essa negociação, ainda no pregão do dia 15, o preço unitário das cotas do ativo teria sido atualizado para R$ 1.000,26, em decorrência de amortização de suas cotas. O produto da amortização teria sido pago ao Wealth (vendedor do ativo). Então, prossegue o parecer, teria sido identificado o impacto positivo para o Wealth e negativo para o Special.

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O parecer conta ainda que, a partir daí, a instituição teria contatado a Cetip, ainda no dia 15, para cancelar a operação, mas esta teria informado que não seria possível, por questões operacionais. Para evitar impacto nos fundos, o Itaú teria realizado as operações do dia 16.

A área técnica da CVM, conforme o parecer, apontou que as operações tiveram aparência de “operações de mercado”, mas tinham como único objetivo “corrigir” as posições assumidas antes pelos fundos, com preços previamente definidos, como fica claro pela própria explicação do Itaú. “A reduzida liquidez do ativo implica maior gravidade da conduta, uma vez que o negócio feito com resultado previamente acordado impacta mais significativamente o comportamento e o volume negociado”, indicou a área técnica.

E “a ocorrência de erro de negociação, caracterizado pela realização de negócio em condições distintas da desejada, não justificaria a negociação em mercado de valores mobiliários com objetivo alheio à sua finalidade, possibilitando a contraposição do interesse do particular – de corrigir erro operacional – com o interesse público – consistente na preservação do regular funcionamento do mercado”, avalio a área técnica, afirmando que a artificialidade da demanda ficou comprovada.

Em nota sobre o acordo fechado com a CVM, o Itaú afirmou que o termo de compromisso “diz respeito à correção de uma falha operacional ocorrida em 2018. Esse episódio, pontual e isolado, não gerou nenhum prejuízo para o mercado. Apesar de entender que não houve qualquer desvio de conduta ou irregularidade na operação, o Itaú Unibanco optou por firmar um Termo de Compromisso, sem a assunção de culpa, com a Comissão de Valores Mobiliários a fim de resolver rapidamente a questão”.

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O banco acrescenta ainda: “o Itaú Unibanco e sua asset conduzem suas operações com plena observância da legislação e regulamentação aplicáveis e, desde o evento, aram a adotar providências adicionais com o objetivo de evitar novas ocorrências semelhantes”.

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