Com a portabilidade do consignado CLT, trabalhador poderá reduzir os juros da dívida. (Imagem: Daniels C/peopleimages.com em Adobe Stock)
Quem já contratou o Crédito do Trabalhador terá a partir desta sexta-feira (6) a possibilidade de migrar suas dívidas para outras instituições financeiras que ofereçam taxas de juros mais baixas. A portabilidade do consignado CLT amplia a liberdade do consumidor ao permitir a troca de dívidas de qualquer banco, inclusive das contraídas por meio da linha consignada lançada em março deste ano.
Todo o processo de migração e concessão de novos empréstimos será gerido pela Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação do governo federal. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acompanhará diariamente tanto as taxas de juros praticadas pelas instituições quanto o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática, no entanto, será válida apenas para operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e para empréstimos consignados tradicionais. Já quem quiser utilizar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar dívidas mais caras, como as do cheque especial ou do cartão de crédito, deverá antes renegociar esses débitos para então contratar o novo empréstimo.
O Crédito do Trabalhador nasce em 2025 para reformar o então empréstimo consignado privado, com prazo flexível para pagamento e desconto diretamente do contracheque – e, conforme a expectativa, com juros mais baixos.
Para trabalhadores que já possuem uma dívida ativa, o dinheiro obtido na nova linha de crédito deve ser utilizado primeiro na liquidação dela. Já quem não têm operações de crédito em curso, os valores podem ser usados livremente.
Podem contratar o Crédito do Trabalhador todos os empregados de setor privado de carteira assinada, com registro no eSocial. Microempreendedores Individuais (MEIs), empregados rurais e domésticos – regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – também podem ar a modalidade.
Qual o valor máximo que posso pegar no consignado?
O valor máximo que um trabalhador pode contratar em um empréstimo consignado está diretamente ligado à chamada margem consignável, que representa a parte do salário que pode ser usada para pagar as parcelas do crédito. Essa margem funciona como um limite para evitar o endividamento excessivo e permitir que o trabalhador ainda tenha renda disponível para demais despesas.
Para os empregados regidos pela CLT, a margem consignável é de até 35% da renda líquida. Isso significa que dá para comprometer até 35% do valor que realmente cai na conta após todos os descontos obrigatórios e voluntários — como o Imposto de Renda, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o desconto sindical, além de benefícios como vale-transporte e plano de saúde, e ainda outros empréstimos consignados que eventualmente já tenham sido contratados.
Na prática, o valor do empréstimo autorizado será calculado com base nesse porcentual, levando em consideração o salário líquido disponível do trabalhador no momento da solicitação.