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Mitos e verdades: respondemos sete dúvidas frequentes sobre o Pix

A grande mudança é a atualização dos valores mínimos de movimentação que precisam ser reportados

Por Isabela Ortiz

15/01/2025 | 16:23 Atualização: 15/01/2025 | 16:23

Pix 
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Pix (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Pix é um sistema de pagamento instantâneo brasileiro criado pelo Banco Central. Lançado em 2020, ele permite transferências de dinheiro entre contas bancárias de forma rápida, segura e gratuita, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. A última mudança importante do Pix, realizada no início de janeiro de 2025, não é sobre o funcionamento do próprio sistema, mas sobre a regulação e monitoramento das transações.

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A Receita Federal, com o objetivo de melhorar o combate a crimes financeiros e aumentar a transparência, começou a coletar dados agregados de transações financeiras realizadas via Pix (assim como outros meios de pagamento), mas sem detalhar informações como origem ou destino dos pagamentos. A grande mudança é a atualização dos valores mínimos de movimentação que precisam ser reportados.

A partir de 2025, transações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser informadas à Receita Federal. Essas informações são compartilhadas pelas instituições financeiras, mas sem prejudicar o sigilo bancário.

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Segundo a Receita, essa mudança tem como foco o combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas, sem impactar diretamente o usuário comum do Pix.

Luiz Guardieiro, Diretor de Receita da Portão 3 (P3), uma plataforma de gestão de pagamentos, afirma que a nova regra traz avanços na fiscalização, mas demanda maior conscientização da população. “Esse tipo de medida não visa tributar mais, mas sim reduzir a informalidade e garantir que as movimentações financeiras estejam compatíveis com as declarações de renda. No entanto, é necessário que as pessoas compreendam a importância de manter registros claros para evitar inconsistências fiscais”, afirma.

“A Receita Federal garantiu que os dados coletados pelas instituições financeiras serão tratados com confidencialidade, respeitando o sigilo bancário e fiscal. O objetivo principal da iniciativa, segundo o órgão, é fortalecer a fiscalização e criar um ambiente econômico mais justo e transparente. Medidas semelhantes já foram implementadas em outros países, como México e Argentina, para acompanhar a digitalização dos pagamentos e conter a sonegação fiscal”, complementa Guardieiro.

O E-Investidor compilou as 7 perguntas mais frequentes feitas por leitores e internautas sobre o tema, e preparou respostas detalhadas para ajudar a entender melhor as mudanças e esclarecer dúvidas. Para ter o a mais respostas, leia este documento disponibilizado pela Receita Federal.

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Confira a seguir:

1. O que é o Pix e como funciona?

O Pix permite transferências de dinheiro entre contas bancárias de qualquer instituição financeira, sem custos para o usuário. As transações são feitas em tempo real, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

O usuário pode realizar transferências usando uma chave Pix (como Cadastro de Pessoa Física – F – e-mail ou número de celular) para identificar a conta de destino. A principal vantagem do Pix é a agilidade, pois as transações são concluídas em segundos, ao contrário de TEDs ou DOCs, que podem levar horas ou até dias úteis.

2. O Pix será taxado?

Não, o Pix não será taxado. Informações falsas sobre a cobrança de taxas para o uso do Pix circulam nas redes sociais, mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Receita Federal confirmaram que não haverá nenhum tipo de taxação ou imposto sobre as transações realizadas via Pix.

A Constituição Federal proíbe a criação de tributos sobre movimentações financeiras, e a Receita Federal apenas coleta dados de transações com valores acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino.

3. O que mudou com a atualização do sistema e-Financeira em 2025?

A principal mudança com a atualização do sistema e-Financeira, que entrou em vigor em 2025, é a obrigatoriedade de reportar transações financeiras superiores a R$ 5 mil mensais (para pessoas físicas) e R$ 15 mil mensais (para pessoas jurídicas), incluindo aquelas realizadas via Pix.

4. Preciso declarar minhas transações feitas por Pix à Receita Federal?

Não. Os usuários do Pix não precisam declarar as transações realizadas através do sistema diretamente à Receita Federal. A responsabilidade de reportar as movimentações financeiras é das instituições financeiras que processam as transações.

O que a Receita Federal recebe são dados agregados sobre o total movimentado mensalmente, sem a identificação dos detalhes das transações. A declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, por exemplo, continua sendo feita anualmente, e o uso do Pix não altera essa obrigação.

5. A Receita Federal vai monitorar minhas transações diárias?

Não. A Receita Federal não monitora as transações diárias dos usuários do Pix. O sistema de monitoramento tem o objetivo de identificar movimentações financeiras significativas que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

6. O que acontece se eu fizer uma transação acima de R$ 5 mil com Pix?

Se o cidadão realizar uma transação acima de R$ 5 mil com Pix, essa transação será reportada pela instituição financeira à Receita Federal, mas sem detalhamento (como o nome do remetente ou destinatário).

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O importante é que não há nenhuma taxa, imposto ou multa envolvida. Apenas as movimentações mensais acima desse valor serão informadas, como parte da atualização do sistema de monitoramento, e isso é feito para combater crimes financeiros, sem afetar o usuário comum do Pix.

7. A atualização do sistema e-Financeira vai impactar pequenos empreendedores ou trabalhadores informais?

Não, a atualização do sistema e-Financeira não afetará diretamente pequenos empreendedores ou trabalhadores informais, desde que suas movimentações financeiras fiquem abaixo dos R$ 5 mil mensais (para pessoas físicas) ou R$ 15 mil mensais (para pessoas jurídicas).

O foco da Receita Federal é em transações de valores elevados, que possam estar relacionadas a atividades ilícitas. Pequenos empreendedores que utilizam o Pix de forma legal e com valores dentro desses limites não precisam se preocupar com mudanças no sistema. O sigilo bancário é mantido, e a Receita não solicita informações detalhadas sobre as transações.

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