Confira os 8 principais benefícios do INSS e saiba se você tem direito 655p4m

1. Aposentadoria por tempo de contribuição 5s22z

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019. Contudo, quem já cumpria os requisitos antes da mudança tem direito adquirido e pode se aposentar por essa regra. 4h4w6r

2. Benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS) 3z60o

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo a idosos em situação de vulnerabilidade, que não possuem meios de subsistência próprios ou familiares.

3. Aposentadoria 20714k

A aposentadoria tradicional é garantida a trabalhadores que atingem a idade mínima ou tempo de contribuição necessário para garantir um benefício. O valor pago depende do tempo de contribuição e das médias salariais.

4. Aposentadoria por idade urbana 4d5n5r

Esse benefício é direcionado a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima e possuem o tempo mínimo de contribuição exigido pela previdência. O valor pago baseia-se na média dos salários de contribuição, podendo ser igual ao salário mínimo ou atingir o teto do INSS.

5. Salário-maternidade rural g6r5y

O salário-maternidade rural é destinado a trabalhadoras do campo durante o período de afastamento por gravidez, adoção ou aborto não criminoso. O valor pago é um salário mínimo por até 120 dias.

6. Salário-maternidade urbano 1l2f17

O salário-maternidade urbano é oferecido a seguradas da previdência que se afastam de suas atividades profissionais devido à maternidade. O valor pago corresponde ao salário de contribuição mensal da trabalhadora.

7. Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) 2t4537

Esse benefício é voltado para pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social, incapazes de garantir o sustento próprio e familiar. O valor pago é um salário mínimo.

8. Pensão por morte urbana 5q4g4g

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não, para garantir a subsistência de sua família. O valor é equivalente a 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente.

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