Uma nova lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou a exigir que veículos utilizados para transporte escolar estejam equipados com retrovisores e dispositivos que ampliem a visibilidade do motorista, eliminando pontos cegos. 6r1w5n
A exigência estabeleceu critérios técnicos para retrovisores, câmeras e outros dispositivos visuais em vans, micro-ônibus e ônibus escolares 0 km. A partir deste ano, nenhum veículo novo para transporte escolar pode ser licenciado sem seguir essas normas.
O objetivo é garantir que o motorista tenha uma visão clara dos pontos cegos, prevenindo atropelamentos e outros acidentes em locais de embarque e desembarque escolar.
O descumprimento da norma é considerado infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e possível apreensão do veículo até a regularização.
Os veículos escolares usados têm um prazo maior para se adaptarem: a obrigatoriedade a a valer a partir de janeiro de 2026, para qualquer veículo, independente do ano de fabricação.
Além dos retrovisores, o Contran estabeleceu outros equipamentos obrigatórios que começam a valer para veículos escolares 0 km em 2025, como: Controle eletrônico de estabilidade; Luzes diurnas de rodagem (DRL); Sistema de alerta para cintos de segurança não afivelados; Luzes de frenagem de emergência; Repetidores laterais de seta.