Com o reajuste do salário mínimo e a correção das faixas salariais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o valor do benefício trabalhista, o seguro-desemprego, foi atualizado. 4a4v6c
A partir de 11 de janeiro, o trabalhador formal poderá receber até R$ 2.424,1, por parcela de benefício, de acordo com a nova tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O reajuste anual leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores à nova tabela. Com o novo reajuste, os valores são definidos com base na média salarial do trabalhador antes da demissão.
Até R$ 2.138,76: Recebem 80% do salário médio; De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: Recebe-se R$ 1.711,01 mais 50% do valor que exceder R$ 2.138,76; Acima de R$ 3.564,96: Recebe-se o teto fixo de R$ 2.424,11; Nenhuma parcela será inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
O benefício é voltado a diferentes categorias de trabalhadores, conforme critérios específicos, confira os tipos de trabalho: Trabalhador formal; Empregado doméstico; Pescador artesanal; Trabalhador resgatado.
O requerimento do benefício trabalhista do seguro-desemprego pode ser feito de forma presencial, nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.