• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

‘Meu companheiro abandonou o lar’: é possível reivindicar o direito de usucapião familiar?

Especialistas comentam quais são as recomendações jurídicas e quais são os documentos necessários para comprovar esse direito

Por Janize Colaço

23/09/2024 | 12:11 Atualização: 23/09/2024 | 12:14

Saiba quando a lei permite que um cônjuge ou ex-companheiro tenha direito ao usucapião familiar. Foto: Adobe Stock
Saiba quando a lei permite que um cônjuge ou ex-companheiro tenha direito ao usucapião familiar. Foto: Adobe Stock

Há 13 anos, o marido de Jussara Oliveira* foi embora de casa, deixando-a sozinha com três filhos. Ao E-Investidor, ela perguntou se, após esse tempo, é possível reivindicar ao direito de usucapião no imóvel da família. Embora não tenha fornecido mais detalhes do seu caso, especialistas no assunto comentam quais são as recomendações jurídicas para situações desse tipo.

Leia mais:
  • A história da falsa holding que sumiu do mapa com milhões
  • Ela decidiu casar e gastou menos de R$ 1 mil com três vestidos de noiva
  • Como fica o financiamento imobiliário com a Selic a 10,75%?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Estão fazendo usucapião no meu imóvel: como comprovar se há ilegalidade?

Fabio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados, aponta que o artigo 1.240-A do Código Civil prevê que um cônjuge ou companheiro tem o direito de usucapir a meação (metade ideal do patrimônio comum do casal) do outro, desde alguns requisitos sejam atendidos, sendo eles:

  • exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, a posse direta e com exclusividade do bem;
  • o imóvel tenha até 250 metros quadrados (m²);
  • tenha ocorrido o abandono do lar pelo ex-cônjuge;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Botelho ainda alerta que, para configurar o requisito de abandono do lar, não basta a simples separação de fato. “É imprescindível que o ex-cônjuge tenha saído voluntariamente do imóvel e, após isso, não tenha prestado mais qualquer tipo de assistência à família, deixando-a desamparada”, explica.

  • Leia mais: quanto custa fazer usucapião no cartório?

Já Priscilla Iglesias Böing, do Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, complementa o raciocínio acima, pontuando que o ex-companheiro deve ter deixado o imóvel sem qualquer motivo aparente. Isso porque não configura abandono de lar se ele tiver recebido alguma medida judicial ou medida protetiva aplicada pela Lei Maria da Penha, que o fez deixar a casa.

“Mas se ele não mantém nenhum tipo de contato com a ex-companheira e filhos, nem presta assistência financeira, por mais de dois anos, esta mulher poderá exercer seu direito de usucapião familiar.”

O ex-companheiro que abandonou o lar pode reivindicar a posse do imóvel?

Embora o ex-companheiro de Oliveira não tenha dado notícias nos últimos 13 anos, existe a hipótese de interferência tardia. Isto é, caso ele tente reaver a posse do imóvel e isso pode atrapalhar o processo de usucapião.

“Principalmente se houver a demonstração de que ele sempre teve interesse no imóvel”, aponta a advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, Gabriela Aliotti de Palermo, sócia do escritório Marina Dinamarco.

  • Usucapião: é obrigatório morar no imóvel para pedir o recurso?

Apesar disso, a especialista frisa que desde que Oliveira comprove que exerceu a posse de forma contínua e sem oposição ao longo desse período, não necessariamente uma possível oposição do ex-marido será decisiva. “A usucapião familiar, mesmo sendo uma forma legítima de aquisição de propriedade, envolve uma série de nuances legais que podem variar de acordo com as especificidades do caso”, diz.

É preciso ser casado para ter direito a usucapião familiar?

O relato recebido pelo E-Investidor não traz mais detalhes, para além do abandono do lar, no qual Oliveira ficou sem o amparo financeiro do ex-companheiro por 13 anos e com a responsabilidade sobre três filhos — sendo dois deles, na época, menores de idade. Ainda que sejam poucas informações, os especialistas ouvidos pela reportagem ressaltam que ela pode reivindicar a posse do imóvel.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“A legislação não limita a usucapião apenas aos casados, de modo que os companheiros que viveram em união estável também tenham direito sobre o imóvel, cujo bem serviu de moradia para a família”, explica Priscilla Iglesias Böing, do Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados.

  • Usucapião: as 7 regras que comprovam a posse de um imóvel por lei

E não somente isso. A advogada acrescenta que mesmo que a lei restrinja a usucapião aos bens comuns (adquiridos durante o relacionamento), mesmo se o imóvel estiver em nome do marido e seja um bem particular (adquirido antes do relacionamento), poderá ser usucapido pela ex-companheira.

“Embora o casal tenha filhos, depois de usucapido, a propriedade do imóvel vai pertencer à mãe. Entretanto, em hipótese de falecimento dela, os filhos deverão herdar a propriedade de maneira proporcional”, diz Böing.

Quais documentos e provas essa mulher deve apresentar a fim de embasar o seu direito de usucapir?

Os especialistas consultados pela reportagem ressaltam que, para embasar o seu direito de usucapião familiar no imóvel, Oliveira deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovação de relacionamento: apresentar certidão de casamento, escritura de união estável ou provas de que existia um relacionamento entre o casal;
  • Comprovação de posse contínua e pacífica: contas de consumo (água, luz e telefone) e tributos pagos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), como indicativos de que foi ela quem exerceu o domínio sobre o imóvel;
  • Comprovação de propriedade e moradia: o imóvel precisa ser de propriedade do casal ou companheiro, conforme matrícula do imóvel, ter sido utilizado para sua moradia e da família, sem ter sido alugado por terceiros;
  • Provas testemunhais: depoimentos de vizinhos, amigos ou parentes que possam confirmar o abandono do ex-marido e a posse exercida pela mulher;
  • Prova de ausência de contestação do ex-marido: qualquer evidência de que o ex-marido nunca tentou recuperar o imóvel ou questionar a posse dela durante esses 13 anos;
  • Prova de abandono: deve haver a comprovação da inexistência da prestação de assistência material pelo ex-cônjuge ao longo dos últimos anos;
  • Prova de benfeitorias: se ela fez melhorias no imóvel (reformas ou manutenção), notas fiscais e contratos podem ser usados como provas.

*O nome foi trocado a fim de manter o sigilo da identidade e informações pessoais da leitora

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imóveis
  • Usucapião
  • usucapião extrajudicial
Cotações
25/05/2025 19h18 (delay 15min)
Câmbio
25/05/2025 19h18 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o PlayStation 5: comprar agora ou esperar? Entenda o que muda no preço em 2025
Logo E-Investidor
PlayStation 5: comprar agora ou esperar? Entenda o que muda no preço em 2025
Imagem principal sobre o Qual salário do atleta mais bem pago do mundo em 2025? Veja ranking
Logo E-Investidor
Qual salário do atleta mais bem pago do mundo em 2025? Veja ranking
Imagem principal sobre o Quanto custa o melhor whisky do mundo?
Logo E-Investidor
Quanto custa o melhor whisky do mundo?
Imagem principal sobre o Moeda de R$ 1 pode valer até R$ 26 mil; veja como identificar a raridade
Logo E-Investidor
Moeda de R$ 1 pode valer até R$ 26 mil; veja como identificar a raridade
Imagem principal sobre o 10 frases inspiradoras sobre sucesso do autor do livro Pai rico, Pai pobre
Logo E-Investidor
10 frases inspiradoras sobre sucesso do autor do livro Pai rico, Pai pobre
Imagem principal sobre o O dólar pode aumentar com as novas mudanças no IOF?
Logo E-Investidor
O dólar pode aumentar com as novas mudanças no IOF?
Imagem principal sobre o Recuo no IOF expõe ruídos na política econômica e preocupa mercado financeiro
Logo E-Investidor
Recuo no IOF expõe ruídos na política econômica e preocupa mercado financeiro
Imagem principal sobre o Haddad volta atrás e retira alta do IOF para aplicação de fundos no exterior
Logo E-Investidor
Haddad volta atrás e retira alta do IOF para aplicação de fundos no exterior
Últimas: Educação Financeira
7 erros comuns ao comprar um imóvel na planta: aprenda a não cair em ciladas
Educação Financeira
7 erros comuns ao comprar um imóvel na planta: aprenda a não cair em ciladas

Comprar um imóvel na planta exige atenção redobrada: veja como avaliar a construtora, analisar documentos e garantir segurança jurídica na aquisição

24/05/2025 | 07h10 | Por Isabela Ortiz
IR 2025: como declarar materiais comprados fora do País para reformas?
Educação Financeira
IR 2025: como declarar materiais comprados fora do País para reformas?

Itens podem ser considerados benfeitorias, facilitando o planejamento tributário dos contribuintes

23/05/2025 | 13h37 | Por Beatriz Rocha
Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

Entenda quem tem prioridade na restituição do IR 2025, como consultar seu lote e o calendário de pagamentos

23/05/2025 | 04h00 | Por Manuela Miniguini
Governo altera alíquotas de IOF; veja tudo o que muda para o seu bolso
Educação Financeira
Governo altera alíquotas de IOF; veja tudo o que muda para o seu bolso

Mudanças no imposto envolvem planos de previdência privada e operações de câmbio

22/05/2025 | 18h39 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador