Antecipação do INSS tem custo Saiba o que diz a lei e se é necessário pagar taxa Foto: Adobe Stock
Após o surgimento de denúncias sobre cobranças indevidas feitas por instituições financeiras, o programa Meu INSS Vale+, que possibilitava aos aposentados e pensionistas antecipar uma parcela do benefício previdenciário, foi suspenso temporariamente pelo governo federal e INSS.
A medida, lançada com a proposta de facilitar o o ao dinheiro antes da data habitual de pagamento, não previa qualquer tipo de tarifa ou encargo adicional ao segurado. No entanto, após denúncias de cobrança indevida de taxas, foi interrompida.
É preciso pagar taxa?
Não. A legislação proíbe qualquer cobrança para a antecipação de aposentadorias ou pensões oferecida pelo Meu INSS Vale+. O serviço foi criado justamente para permitir o o facilitado a parte do benefício sem custos adicionais ao cidadão.
Como funciona o programa
Antes da suspensão, os beneficiários podiam solicitar o adiantamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A funcionalidade permitia que o usuário logasse com sua conta do portal gov.br, buscasse a opção do programa e selecionasse o valor disponível para antecipação. A quantia era então depositada diretamente na conta já cadastrada no sistema, sem necessidade de aprovação prévia.
Para usufruir do serviço, era necessário possuir um cartão específico do Meu INSS Vale+, emitido por instituições parceiras. O processo de solicitação do cartão também era feito online, mediante preenchimento de dados e escolha do banco participante.
Quem tem direito?
O serviço esta disponível a aposentados e pensionistas com benefício ativo e dados atualizados no sistema do INSS. Inicialmente, o valor máximo que podia ser antecipado era de R$150, mas, após ajustes, o limite foi ampliado para R$450. As quantias disponíveis eram informadas ao usuário diretamente no portal do programa.
O que fazer diante de cobranças?
Caso o segurado tenha sido cobrado por alguma instituição, deve reunir comprovantes e registrar denúncia junto à Ouvidoria do INSS ou ao Procon da sua cidade. A prática é considerada abusiva e, segundo a legislação, configura violação dos direitos do consumidor e do beneficiário da Previdência Social.