

Com a temporada de entrega do Imposto de Renda (IR) em andamento, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que é ou não dedutível na hora de preencher a declaração.
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Com a temporada de entrega do Imposto de Renda (IR) em andamento, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que é ou não dedutível na hora de preencher a declaração.
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Apesar de o objetivo ser reduzir a base de cálculo e, com isso, pagar menos imposto ou aumentar a restituição, é preciso ficar atento: nem todo gasto aparentemente “essencial” entra na lista de deduções da Receita Federal.
Pensando nisso, listamos 5 despesas que muita gente acredita que pode deduzir, mas que a Receita não aceita:
Embora relacionadas à saúde, cirurgias puramente estéticas não são dedutíveis, mesmo que realizadas por médicos e em hospitais.
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Exemplos incluem procedimentos como aplicação de botox, lipoaspiração, rinoplastia estética e harmonização facial, exceto quando houver indicação médica por questões de saúde, o que exige documentação específica.
Conforme despesas do Banco B3, por mais caros que sejam, remédios comprados com ou sem receita médica não são aceitos como dedução, mesmo que o tratamento esteja em curso e tenha sido recomendado por um profissional da saúde.
Cursos de idiomas, preparatórios para vestibular e reforço escolar não são dedutíveis. A dedução com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa e só vale para instituições de ensino regular autorizadas pelo MEC, como creches, ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação.
Consultas odontológicas e tratamentos como obturações, canal e extrações são dedutíveis. No entanto, clareamento dental, lentes de contato dentárias e outros procedimentos estéticos não são aceitos pela Receita. A exceção, novamente, é se houver uma justificativa clínica que comprove a necessidade do procedimento.
Embora a mensalidade escolar possa ser abatida até o limite permitido, gastos com uniforme, material didático, livros e transporte não entram na dedução, mesmo que esses itens sejam obrigatórios.
Erros nas deduções do Imposto de Renda podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou até mesmo gerando cobranças com juros e multas. Por isso, é fundamental consultar a lista oficial da Receita Federal e guardar os comprovantes de pagamento.
Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) termina no dia 30 de maio. Quem não enviar dentro do período estipulado pela Receita Federal está sujeito à multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de juros.
Colaborou: Renata Duque.
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