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Radar da Imprensa

IR 2025: 5 despesas que muita gente acha que pode deduzir, mas a Receita não aceita

Confira uma lista com despesas que confundem até contribuintes experientes

Por Jéssica Anjos

26/05/2025 | 11:29 Atualização: 26/05/2025 | 11:29

IR: despesas que muita gente acha que pode deduzir. Foto: Adobe Stock
IR: despesas que muita gente acha que pode deduzir. Foto: Adobe Stock

Com a temporada de entrega do Imposto de Renda (IR) em andamento, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que é ou não dedutível na hora de preencher a declaração.

Leia mais:
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  • Imposto de Renda 2025: Quais despesas de saúde não são dedutíveis no IR?
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Apesar de o objetivo ser reduzir a base de cálculo e, com isso, pagar menos imposto ou aumentar a restituição, é preciso ficar atento: nem todo gasto aparentemente “essencial” entra na lista de deduções da Receita Federal.

Pensando nisso, listamos 5 despesas que muita gente acredita que pode deduzir, mas que a Receita não aceita:

1. Cirurgias estéticas

Embora relacionadas à saúde, cirurgias puramente estéticas não são dedutíveis, mesmo que realizadas por médicos e em hospitais.

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Exemplos incluem procedimentos como aplicação de botox, lipoaspiração, rinoplastia estética e harmonização facial, exceto quando houver indicação médica por questões de saúde, o que exige documentação específica.

2. Medicamentos comprados em farmácias

Conforme despesas do Banco B3, por mais caros que sejam, remédios comprados com ou sem receita médica não são aceitos como dedução, mesmo que o tratamento esteja em curso e tenha sido recomendado por um profissional da saúde.

3. Despesas com educação complementar

Cursos de idiomas, preparatórios para vestibular e reforço escolar não são dedutíveis. A dedução com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa e só vale para instituições de ensino regular autorizadas pelo MEC, como creches, ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação.

4. Clareamento dental e estética odontológica

Consultas odontológicas e tratamentos como obturações, canal e extrações são dedutíveis. No entanto, clareamento dental, lentes de contato dentárias e outros procedimentos estéticos não são aceitos pela Receita. A exceção, novamente, é se houver uma justificativa clínica que comprove a necessidade do procedimento.

5. Material escolar e transporte

Embora a mensalidade escolar possa ser abatida até o limite permitido, gastos com uniforme, material didático, livros e transporte não entram na dedução, mesmo que esses itens sejam obrigatórios.

Malha fina do Imposto de Renda

Erros nas deduções do Imposto de Renda podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou até mesmo gerando cobranças com juros e multas. Por isso, é fundamental consultar a lista oficial da Receita Federal e guardar os comprovantes de pagamento.

Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) termina no dia 30 de maio. Quem não enviar dentro do período estipulado pela Receita Federal está sujeito à multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de juros.

Colaborou: Renata Duque.

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