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MEI: não pagou o DAS? Saiba como quitar sua dívida

O pagamento do DAS é obrigatório a todos os microempreendedores individuais

Por Jéssica Anjos

14/05/2024 | 16:45 Atualização: 14/05/2024 | 16:45

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. Foto: Envato Elements
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. Foto: Envato Elements

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. Esta categoria tem um custo mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado para o pagamento dos impostos e contribuições devidos.

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De acordo com matéria do E-Investidor, o valor a ser pago varia conforme a atividade empreendedora exercida pelo MEI e o salário mínimo vigente. E o seu pagamento é fundamental para que o empreendedor mantenha a sua regularidade e continue a usufruir dos benefícios e direitos oferecidos.

Mesmo que o empreendedor não teve faturamento no período, o pagamento do DAS é obrigatório, a menos que tenham realizado a baixa do CNPJ.

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Não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, pode gerar algumas consequências ao empreendedor, como, multas e juros sobre o valor do tributo devido. As penalidades variam conforme o tempo de atraso e podem aumentar consideravelmente.

Os valores não pagos também podem ser incluídos na Dívida Ativa da União, dos estados ou municípios. Além disso, a Receita Federal pode realizar a exclusão da empresa do regime especial de tributação.

Caso aconteça de não efetuar o pagamento de uma ou mais parcelas, o contribuinte pode optar por parcelar o valor total. É possível efetuar o parcelamento do valor total em até 60 vezes, com a parcela mínima de até R$ 50.

Segundo o site do governo, somente é possível efetuar o parcelamento dos valores que não foram encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa da União, após encaminhada a união a negociação a a ser conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Aos interessados em solicitar o parcelamento, o contribuinte deve ar o sistema “Parcelamento MEI”, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Confira o o a o para abrir a sua solicitação:

Parcelamento pelo portal e-CAC:

  • e o portal e-CAC, com as suas informações de do gov.br, o o ao sistema é realizado normalmente pelo F do titular;
  • na tela inicial clique em “alterar perfil de o”;
  • digite o seu CNPJ em “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB” e clique em “alterar”;
  • clique na aba “Pagamento e Parcelamento”;
  • selecione a opção “Parcelamento do MEI”;
  • escolha a opção “Pedido de Parcelamento” e siga as próximas telas, confirmando valores abertos e os dados do seu CNPJ.

Parcelamento pelo Portal do Simples Nacional:

  • e o portal do Simples Nacional;
  • selecione a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Clique em “Pedido de Parcelamento” e siga as próximas telas, confirmando valores abertos e os dados do seu CNPJ.

A aprovação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será considerado inválido e será necessário realizar uma nova solicitação.

Vale destacar que a quantidade de parcelas não é selecionada pelo contribuinte e sim pelo sistema da Receita Federal.

Colaboração: Renata Duque.

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