Você pode pagar menos na sua conta de luz com essa lei
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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) tem garantido a milhões de famílias brasileiras um alívio financeiro na conta de luz. O programa, criado pelo governo federal, concede descontos progressivos para consumidores de baixa renda, permitindo que os mais vulneráveis tenham o à energia elétrica com custos reduzidos.
Criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica possibilitou que, em 2024, cerca de 17,4 milhões de famílias recebessem descontos na fatura de energia elétrica. O valor total concedido em abatimentos ao longo do ano atingiu R$ 6,4 bilhões, com um desconto médio de R$ 32,25 por família apenas no mês de dezembro.
O crescimento da adesão também foi algo a se notar, afirma o governo federal. Em relação a 2023, o número de famílias beneficiadas aumentou em 2%, o que representa a inclusão de 342 mil novos domicílios no programa.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter o à TSEE, a família deve se enquadrar em um dos seguintes critérios:
Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo;
Ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Ter um integrante da família com doença ou deficiência que necessite de equipamentos médicos que demandem consumo contínuo de energia elétrica, desde que a renda mensal do grupo familiar não ultrae três salários mínimos;
Ser indígena ou quilombola, desde que esteja inscrita no CadÚnico.
Os descontos são aplicados de forma escalonada e variam conforme o consumo mensal de energia elétrica. Quanto menor o consumo, maior a redução na tarifa.
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto é ainda maior: 100% para consumo de até 50 kWh/mês.
Como solicitar a Tarifa Social?
Desde janeiro de 2022, a inscrição na Tarifa Social ocorre de forma automática para aqueles que atendem aos requisitos. O cruzamento de dados entre o Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) elimina a necessidade de solicitação formal às distribuidoras.
No entanto, manter o cadastro atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade é essencial para continuar recebendo o benefício. Caso o desconto da Tarifa Social não esteja sendo concedido em sua conta de luz, é recomendável entrar em contato diretamente com a concessionária de energia da região.