Qual a diferença entre nome negativado e protestado Saiba o que cada um significa Foto: Adobe Stock
Em tempos de instabilidade econômica, muitos brasileiros enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. Diante de atrasos nos pagamentos, o nome do consumidor pode acabar sendo incluído em cadastros de inadimplentes. Mas você sabe qual é a diferença entre ter o nome negativado e o nome protestado? Embora pareçam situações semelhantes, esses dois registros têm origens e consequências distintas.
Nome negativado: quando a dívida chega aos birôs de crédito
Conforme o Serasa, o nome negativado é o caso mais comum de registro de inadimplência. Ele ocorre quando uma empresa credora, ou seja, aquela que não recebeu o pagamento de um cliente, comunica o débito aos chamados birôs de crédito – instituições como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista.
Nessa situação, o F do consumidor é incluído em uma base de dados que pode ser consultada por bancos, financeiras, lojas e outras empresas. A negativação serve como um alerta de que aquele cliente tem pendências financeiras. Antes de registrar o nome, no entanto, a empresa é obrigada a notificar o devedor, dando-lhe a oportunidade de quitar a dívida antes da inclusão.
Estar negativado pode dificultar o o a crédito, financiamentos e até mesmo a contratação de serviços como aluguel ou planos de telefonia.
Nome protestado: quando a dívida é levada ao cartório
Já o nome protestado envolve uma formalização mais burocrática da dívida. Nesse caso, o credor encaminha o título de crédito – como um boleto, nota promissória ou cheque – ao cartório de protesto, afirma o SPC. O cartório, por sua vez, notifica o devedor, que tem um prazo para quitar o débito antes que o protesto seja oficialmente registrado.
Uma vez protestada, a dívida a a ser pública e o nome do consumidor pode constar tanto nos registros cartorários quanto nos órgãos de proteção ao crédito. Esse tipo de registro pode ter um peso ainda maior na reputação financeira do devedor, pois indica que a cobrança foi formalizada de maneira judicial.
Após o pagamento, a retirada do protesto não é automática. O consumidor deve solicitar a baixa no cartório, apresentando o comprovante de quitação e o título original da dívida devolvido pelo credor.
Principais diferenças entre negativação e protesto
A principal distinção entre os dois processos está no caminho seguido pelo credor para registrar a inadimplência. Enquanto a negativação acontece de forma direta com empresas especializadas em crédito, o protesto exige a atuação de um cartório e a formalização legal da cobrança.
Além disso, a regularização também difere. No caso da negativação, o nome é retirado dos birôs de crédito automaticamente após o pagamento da dívida. Já no protesto, o próprio consumidor precisa tomar providências junto ao cartório.
Ambas as situações impactam negativamente a vida financeira do devedor, mas o protesto pode dificultar ainda mais a obtenção de crédito, devido ao seu caráter público e legal. Por isso, é fundamental manter as contas em dia e, diante de dificuldades, buscar negociação com os credores antes que o nome seja registrado por inadimplência.
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Estar atento aos prazos e às notificações recebidas pode evitar maiores transtornos com cadastros de inadimplentes e preservar a saúde financeira.