Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que acompanhantes de ageiros com deficiência ou autismo tenham direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das agens aéreas. 637363
O desconto é concedido exclusivamente ao acompanhante da pessoa com deficiência ou autistas, enquanto o ageiro PcD paga o valor integral da agem.
A medida se baseia na Resolução nº 280 da ANAC, que determina que, caso a companhia aérea exija a presença de um acompanhante, este deve ter o a um abatimento de, no mínimo, 80% na tarifa.
A regulamentação se aplica a todas as empresas que operam voos partindo do Brasil. Se um ageiro com deficiência precisar de assistência durante o voo, a companhia aérea deve oferecer e.
O desconto é válido para apenas um acompanhante. O acompanhante pode ser qualquer pessoa maior de idade, sem necessidade de laço familiar. As agens precisam estar na mesma reserva ou associadas para garantir que os assentos sejam alocados juntos.
Para solicitar o desconto, é necessário apresentar um laudo médico detalhando a condição do ageiro e preencher um dos formulários exigidos pelas companhias: o MEDIF ou o FREMEC.
Adquirir a agem da pessoa com deficiência. Solicitar ao médico um laudo que comprove a condição do ageiro. Preencher e o formulário adequado (MEDIF ou FREMEC). Enviar a documentação para a companhia aérea via e-mail ou pelo site.
O desconto de 80% é aplicado sobre a tarifa paga pela pessoa com deficiência. Além disso, é necessário arcar com a taxa de embarque. Por exemplo, se uma agem aérea custar R$ 2.300, o valor para o acompanhante será de aproximadamente R$ 460.