Vai casar? Veja como funciona a comunhão parcial de bens 1c685u

55104p

Antes de se casar, os cônjuges devem decidir juntos qual regime de bens escolher no momento de os papéis. São seis tipos: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto. 282e2n

55104p

Sobre o primeiro tipo de regime, a comunhão parcial de bens, Isaac de Oliveira, explica que os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos.

55104p

Além disso, segundo Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, entrevistado pela reportagem, este é o tipo de regime mais comum no Brasil.

55104p

“Recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, afirma Mozar Carvalho.

55104p

Entenda mais na matéria completa do E-Investidor.

Saiba mais